Após ter pago indevidamente a quantia de R$ 2.015,35, a título de salário-família, o gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu (251 km ao sul da Capital), Rony Ribeiro Rocha, foi condenado a restituir o valor aos cofres públicos e multados em 10 UPFs, valor que atualmente totaliza R$1.286,00. O Tribunal de Contas de Mato Grosso contatou que esses vencimentos eram recebidos por servidores acima do limite legal.
O salário-família é um benefício previdenciário concedido aos segurados empregados que percebem remuneração nos valores previstos pelo Ministério da Previdência Social. O julgamento das contas anuais de gestão do fundo previdenciário dos servidores de Poxoréu ocorreu na tarde da última terça-feira (29), durante sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT.
Referentes a 2015, as contas foram julgadas regulares, com determinações, multas e glosa. Rony Rocha também foi multado em 11 UPFs por descumprir determinações contidas em acórdãos anteriores da Corte de Contas e em mais 6 UPFs por deixar de enviar informações ao Tribunal de Contas. No total, as multas alcançaram 27 UPFs, cada UPF atualmente representa o valor de R$ 128,60.
O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ainda determinou à atual gestão que formalize documento relativo ao envio de informação à Prefeitura de Poxoréu com orientação para que siga os parâmetros normativos fixados pelas portarias do Ministério da Previdência e Assistência Social para o cálculo e para os critérios de pagamentos do benefício previdenciário salário-família.
Além disso, foi orientado que se observe atentamente o disposto nos artigos 71, III, da Constituição Federal, e 197 da Resolução nº 14/2007, e envie, no prazo de 60 dias, os processos de aposentadorias e pensões pendentes de apreciação e deliberação pelo TCE; regularize o Certificado de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e encaminhe tempestivamente os documentos e informações exigidos pelo Sistema Aplic.
Caso descumpra as deteminações, o gestor foi advertido pelo conselherio substituto de que as contas dos anos seguintes poderão ser julgadas irregulares.