Jurídico

Servidor de Poxoréu é condenado por pagar benefício indevido

Após ter pago indevidamente a quantia de R$ 2.015,35, a título de  salário-família, o gestor do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Poxoréu (251 km ao sul da Capital), Rony Ribeiro Rocha, foi condenado a restituir o valor aos cofres públicos e multados em 10 UPFs, valor que atualmente totaliza R$1.286,00. O Tribunal de Contas de Mato Grosso contatou que esses vencimentos eram recebidos por servidores acima do limite legal.

O salário-família é um benefício previdenciário concedido aos segurados empregados que percebem remuneração nos valores previstos pelo Ministério da Previdência Social. O julgamento das contas anuais de gestão do fundo previdenciário dos servidores de Poxoréu ocorreu na tarde da última terça-feira (29), durante sessão ordinária da 1ª Câmara de Julgamentos do TCE-MT.

Referentes a 2015, as contas foram julgadas regulares, com determinações, multas e glosa. Rony Rocha também foi multado em 11 UPFs por descumprir determinações contidas em acórdãos anteriores da Corte de Contas e em mais 6 UPFs por deixar de enviar informações ao Tribunal de Contas. No total, as multas alcançaram 27 UPFs, cada UPF atualmente representa o valor de R$ 128,60.

O relator do processo, conselheiro substituto Luiz Carlos Pereira, ainda determinou à atual gestão que formalize documento relativo ao envio de informação à Prefeitura de Poxoréu com orientação para que siga os parâmetros normativos fixados pelas portarias do Ministério da Previdência e Assistência Social para o cálculo e para os critérios de pagamentos do benefício previdenciário salário-família.

Além disso, foi orientado que se observe atentamente o disposto nos artigos 71, III, da Constituição Federal, e 197 da Resolução nº 14/2007, e envie, no prazo de 60 dias, os processos de aposentadorias e pensões pendentes de apreciação e deliberação pelo TCE; regularize o Certificado de Regularidade Previdenciária junto ao Ministério da Previdência Social; e encaminhe tempestivamente os documentos e informações exigidos pelo Sistema Aplic.

Caso descumpra as deteminações, o gestor foi advertido pelo conselherio substituto de que as contas dos anos seguintes poderão ser julgadas irregulares.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.