Jurídico

Servidor da SES e fisiculturista são condenados por desvio de medicamentos

Os desembargadores da Primeira Câmara Criminal de Mato Grosso rejeitaram o recurso de um servidor terceirizado da Secretaria de Saúde do Estado (SES/MT) e falso paciente da Farmácia de Alto Custo de Cuiabá. O crime aconteceu em 2009 quando em conluio ambos os envolvidos participaram de esquema para desviar remédio de alto custo fraldando informações e falsificando nomes de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS). Ambos responderam aos crimes de inserção de dados e falsidade ideológica.

O desembargador e relator do caso, Paulo da Cunha, entendeu que a decisão da magistrada de primeira instância foi acertada. “A versão dos acusados, em consonância com os depoimentos das testemunhas, ao contrário do que alega a defesa, indicam, de forma indene de dúvida que, Elves concorreu para o cometimento dos delitos de inserção de dados e falsidade ideológica. Nesse contexto, é certo que as provas dos autos são suficientes para embasar e, consequentemente manter a condenação do apelante pelo cometimento dos delitos previstos nos artigos 313-A c/c artigo 30 e artigo 299, todos do Código Penal”, ponderou o desembargador.

Segundo consta nos autos, o procedimento foi instaurado em 2009, para apurar notícia apontada pelo então Secretário de Saúde, Augustinho Mouro, da constatação do desvio de medicamentos na Farmácia de Medicamentos de Dispensação Excepcional. As investigações constataram a prática do delito de inserção de dados falsos no sistema de gestão dos remédios de alta complexidade e falsificação de documento público pelo denunciado, Ruy Marinho de Sá Neto em conluio com o denunciado Elves Boss Mattozo.

Ruy era servidor terceirizado que trabalhava na SES/MT e possuía acesso ao sistema que liberava os remédios de alto custo. Após acordo com o fisiculturista, a época, Elves Boss falsificaram o número de protocolo para continuar a receber o medicamento Somatropina de outro paciente que teve a substancia receitada licitamente por profissional médico. “Naturalmente, o serviço público não fornece medicamentos para atender os fins perseguidos por Elves (fisiculturismo), razão pela qual, engendraram o apontado esquema, para obterem o medicamente desejado, pelo qual Elves o receberia como preposto de paciente regularmente atendido pelo SUS”, narra a denúncia contra os réus apelantes.

Por conta disso, Elves Boss Mattozo foi condenado à pena de dois anos e seis meses de reclusão e 30 dias-multa a ser cumprida em regime inicial aberto em relação ao delito descrito no art. 313-A, do CP e à pena de um ano, dois meses e 15 dias e 30 dias-multa com relação ao delito inserto no art. 299, do CP, resultando a soma das penas em três anos, sete meses e 15 dias de reclusão e 60 dias-multa.

Enquanto, Ruy Marinho de Sá Neto foi condenado à pena de dois anos e cinco meses de reclusão e 30 dias-multa a ser cumprida em regime inicial aberto em relação ao delito descrito no art. 317-A, do CP e à pena de um ano, dois meses e 15 dias e 30 dias-multa com relação ao delito inserto no art. 299, do CP, resultando a soma das penas em três anos e nove meses de reclusão e 60 dias-multa.

Redação

About Author

Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.