A Corregedoria-Geral da Justiça informa que os serviços do foro extrajudicial estarão suspensos no dia 2 de janeiro de 2015, ficando mantido o regime de plantão. A determinação é do corregedor-geral da Justiça, desembargador Sebastião de Moraes Filho, que concedeu autorização para o fechamento dos cartórios, atendendo a pedido da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg-MT).
De acordo com o juiz auxiliar Antônio Veloso Peleja Junior, cujo parecer foi ratificado pelo desembargador, a solicitação da Anoreg decorre do fato da demanda pelos serviços notariais ser praticamente inexistente nas referidas datas, e também por coincidirem com férias coletivas da maioria das empresas, recesso do serviço público e viagens de encontro de família, que acarretaria pouco ou nenhum prejuízo à população.
O item 2.2.2 da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso relativas ao foro extrajudicial dispõe que aos sábados, domingos, feriados e dias 24 e 31 de dezembro, com exceção do Serviço de Registro Civil de Pessoas Naturais, os serviços extrajudiciais não serão prestados.