Cidades

Serviços inflacionados oneram consumidor final

Arcar com os compromissos financeiros referentes à educação dos filhos ou dos próprios estudos tem se tornado um grande desafio para muita gente. Se no ano passado já não foi fácil lidar com essas despesas, em 2016 o bolso vai ser ainda mais afetado.

Na média dos gastos com mensalidades, livros, demais materiais didáticos e artigos de papelaria, entre outros, a conta ficou quase 10% mais cara. O levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, ao longo de 2015, a inflação da educação teve alta de 9,25%.

Entre os diversos itens que compõem o cálculo para a formação do índice global da educação, a maior alta registrada foi dos valores praticados pelas creches: 15,77% no acumulado de janeiro a dezembro de 2015. Os ensinos fundamental e infantil aparecem na sequência, com 10,54% e 10,36%, respectivamente.

Os custos do ensino superior e da pós-graduação tiveram aumentos um pouco menores, de 8,51% e 6,17%. Na categoria cursos diversos, que engloba idiomas e informática, os reajustes também foram significativos. O maior aconteceu para os cursos de idiomas, cujo custo cresceu 13,82%. Para cursos preparatórios, a inflação foi 12,85% e para os de informática, de 10,84%. Já os cursos técnicos e as atividades físicas tiveram reajustes de 6,58% e 5,67%. 

Aumentos abusivos

De acordo com a lei federal n. 9.870/1999, o valor da anuidade pode ter um reajuste por ano. Mas, como esse aumento não é tabelado, deve ser justificado para que não seja caracterizado como abusivo. O valor de referência sempre é o ano letivo anterior, com acréscimos referentes a pagamento de pessoal, custeio, investimentos didáticos e pedagógicos.

As escolas particulares  devem apresentar uma planilha ou análise financeira feita com base em toda estrutura de custos e alunos da escola, para justificar o índice de reajuste aplicado. “A análise financeira deve levar em consideração os custos atuais, a folha de pagamento e os impostos projetados para o ano seguinte, baseados em acordos já previstos com fornecedores, convenções coletivas de sindicatos e inflação prevista para o ano base”, explica o economista Renato Gorski.

Mesmo que muitas pessoas não saibam, as instituições de ensino são obrigadas a apresentar este documento. “Todos os valores devem estar demonstrados numa planilha de custo que o consumidor tem direito a ter acesso e caso não concorde pode questionar o próprio fornecedor. Não ficando satisfeito, quem se sentir lesado pode acionar o Procon ou o Poder Judiciário”, informa, em nota, a assessoria de imprensa do Procon-MT.

Material Escolar

A alta no preço dos itens que compõem a lista de material escolar também vai impactar muitas famílias. Esses produtos devem ficar pelo menos 10% mais caros em 2016, segundo previsão da Associação Brasileira dos Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares (Abfiae). Na prática, essa diferença pode ser ainda menos favorável para o consumidor e por isso é importante pesquisar antes de fechar a compra.

“Como os preços são livres e não tabelados, cabe aos pais fazer uma pesquisa para não pagar mais caro. Na época em que a inflação estava mais alta no Brasil, era comum que alguns segmentos aumentassem os preços mais do que a inflação, alguns por preocupação, outros por especulação. Quando isso acontece, os preços são pressionados e ficam bem mais altos do que deveriam”, diz Gorski.

Materiais fabricados no País, como canetas, borrachas e massinhas podem ter um aumento de até 12%. Já os produtos importados, como mochilas, lancheiras e estojos, terão aumento de até 30%. Isso sem falar nas margens de lucro acrescentadas pelos revendedores, por conta da elevação dos custos gerais ao longo do ano passado.

A desvalorização do real e o aumento dos insumos e da mão de obra são alguns dos principais fatores que contribuíram para o aumento. Tanto os importadores quanto a indústria nacional devem ser impactados. A estimativa de redução nas vendas é de 5% a 10% em relação a 2014. 

Orientações

Vale lembrar que as escolas não podem mais pedir a compra de material de uso coletivo, como papel, tinta para impressora, papel higiênico, copos e garfos descartáveis. Sancionada pela presidenta Dilma Rousseff em 2013, a Lei 12.886 proibiu a prática em todo o território nacional.  “São nulas quaisquer cláusulas contratuais que obriguem os pais/responsáveis ao pagamento adicional ou fornecimento de qualquer item de uso coletivo”, orienta o Procon-MT.

Os pais ou responsáveis têm direito a consultar a lista de material escolar, podendo escolher entre pagar a taxa para a escola ou comprar pessoalmente os itens. As instituições de ensino não podem exigir ou especificar marcas de produtos em suas listas nem direcionar local para as compras. A entrega do material escolar pode ser fracionada, conforme termo de ajustamento de conduta (TAC), firmado entre o Procon-MT e o Sindicato das Escolas Particulares.

Confira detalhes da reportagem na edição 568 do jornal Circuito Mato Grosso

Thales de Paiva

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