A defesa do conselheiro Sérgio Ricardo recorreu da decisão liminar (provisória) que o afastou do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), no último dia 9 de janeiro deste ano. A medida foi protocolada pelos advogados Maurício Magalhães Faria Neto e Marcio Leandro Pereira de Almeida no dia 19 de janeiro e foi distribuída ao desembargador Luiz Carlos da Costa, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O conselheiro é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
Sérgio Ricardo foi afastado no último dia 16, após o TCE-MT ser notificado da decisão do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Caso o conselheiro não conseguir reverter a decisão, o TCE escolhe, por meio de um procedimento interno, um dos seis conselheiros substitutos para ocupar a função.
O afastamento não afeta os rendimentos do conselheiro, cujo salário será mantido. Conforme o Portal da Transparência do TCE, em novembro – último mês com dados disponíveis -, seus rendimentos brutos foram de R$ 33,7 mil.
Os advogados do conselheiro foram contatados, mas não atenderam as ligações.
Além do afastamento, a Justiça bloqueou R$ 106,7 mil das contas de Sérgio Ricardo.
Suposta negociata
A decisão que afastou Sergio Ricardo do TCE-MT atende a uma ação de improbidade administrativa do Ministério Público Estadual (MPE) relativa à Operação Ararath, que investiga crimes de lavagem de dinheiro desviado de órgãos públicos de Mato Grosso.
Na ação civil pública, o MPE apontou que Sérgio Ricardo comprou a vaga de Alencar Soares com a utilização de recursos obtidos de esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões, conforme o MPE.
Na decisão que ordenou o afastamento de Sérgio Ricardo, o juiz determinou ainda a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 4 milhões, do conselheiro, do ex-conselheiro Alencar Soares Filho, do ministro Blairo Maggi, do ex-secretário Eder Moraes, do empresário Gercio Marcelino Mendonça Júnior, do ex-conselheiro Humberto Bosaipo, do ex-deputado José Riva, do empresário Leandro Soares e do ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
Sérgio Ricardo afirmou que os fatos já foram analisados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), em outubro de 2015, que entendeu não existir motivos para seu afastamento.
Ainda segundo ele, a própria Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Capital já negou seu afastamento do cargo, em dezembro de 2014.
De acordo com Sérgio Ricardo, desde então “nenhum fato novo ocorreu”, não havendo, portanto, “nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de dois anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público”, disse.
O conselheiro afastado também negou ter praticado qualquer ato ilícito e disse que sua indicação ao TCE ocorreu de forma pública, “com ampla votação na Assembleia Legislativa” e “seguindo todos os trâmites legais”.
Fonte: Mídia News