O ex-deputado e conselheiro afastado Sérgio Ricardo foi condenado a indenizar Gisele Lopes da Silva Rezende em R$ 10 mil por danos morais. O político era acusado de ter falsificado uma assinatura dela durante a campanha eleitoral de 2006. A juíza Ana Paula da V. Carlota Miranda foi quem deu a sentença nesta terça (18).
Segundo o processo, Gisele trabalhou na campanha eleitoral de Sérgio Ricardo para o cargo de deputado estadual no ano de 2006. Cinco anos depois, ela foi intimada pela Policia Federal para esclarecer uma doação de R$ 1.050 para a campanha do político.
Gisele procurou seu nome então no portal Às Claras, que disponibiliza as informações sobre doações a políticos ou partidos em eleições passados e encontrou o repasse.

Indignada, Gisele procurou a Procuradoria da República e formalizou uma denúncia contra Sérgio. Ela sustenta que nunca fez qualquer doação e que a assinatura constante no recibo de doação não lhe pertence. A falsa assinatura foi comprovada em uma perícia da Polícia Federal.
Por causa da doação "suspeita", Gisele teve que ir à sede da PF para esclarecer os fatos. Ela relatou que teve que arcar com custos de advogados para apresentar sua defesa e corria o risco de ser condenada por atos praticados por Sérgio. Gisele pediu então que o político fosse condenado a indenizá-la por danos morais em 200 salários mínimos e pagar os honorários advocatícios.
A juíza Ana Paula Carlota tentou uma conciliação entre Gisele e Sérgio Ricardo para chegarem num acordo. Mas esta "restou infrutífera", apontou.
Em sua defesa, Sérgio apontou que deixava os cheques em branco para que pessoas de sua confiança pudessem assinar. Ele também pontuou que os crimes já prescreveram e não merece ser julgado. Por fim, ele pediu que o processo fosse julgado improcedente.
Para a juíza Ana Paula, o argumento de que Sérgio não assinava os cheques não merece prosperar. A magistrada pontuou que, ao deixar de assiná-los, o político "foi negligente e assumiu o risco referente aos dados ali inseridos".
Sobre a prescrição, Ana Paula pontuou que os crimes do processo ainda não prescreveram. "Portanto, considerando que entre o conhecimento dos fatos e o ajuizamento da ação não decorreu o prazo prescricional legalmente previsto, a rejeição da preliminar é medida que se impõe", escreveu.
Por fim, a juíza destacou que Sérgio não contradisse os fatos narrados na denúncia. Pelo contrário, ele confirmou a emissão dos cheques e os assinava em branco.
"Ora, o dano à autora é visível, pois, diante da inserção de assinatura falsa no referido recibo, teve que comparecer perante as autoridades policiais para prestar esclarecimento e, ainda, ficou sujeita a responder cível e criminalmente por fatos que sequer concorreu. Essa situação ultrapassa em muito o mero aborrecimento", destacou.
Assim, a juíza condenou Sérgio Ricardo a indenizá-la em R$ 10 mil e a pagar todos os honorários advocatícios.
Sérgio Ricardo também é um dos cinco conselheiros afastados do Tribunal de Contas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em maio, ele se tornou réu por suposto envolvimento em uma compra de cadeira na Corte de Contas. O caso está com ministro Luiz Fux e a procurador-geral da República, Raquel Dodge.


