O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sérgio Ricardo, disse ser contraditória a decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular que determina seu afastado de cargo. Ele diz que o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior afronta julgamento tomado pela mesma vara em 2014, ano em que houve unanimidade do pleno em não acatar o pedido de afastamento de Sérgio Ricardo, e também a argumentação em se baseou para deferir a suspensão de direito de cargo.
A declaração consta de nota divulgada na tarde desta quarta-feira pelo conselheiro no site do TCE-MT. Sérgio Ricardo apresenta oito pontos que desqualificariam a decisão da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular.
Além de choque em diferentes julgamentos, o conselheiro afirma que houve extemporaneidade na decisão desta terça-feira (10) visto que foi tomada dois anos após a Justiça a ter decidido pelo indeferimento do pedido.
“A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo”, disse.
Segundo ele, na primeira decisão, o Tribunal de Justiça considerou não haver indícios que a permanência do cargo representaria risco ao andamento do processo e nem alegação que haveria práticas de atos ilícitos dele na gestão.
“Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão ‘não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa…’ e que ‘não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções’, o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível”, disse.
O conselheiro disse ainda que “nenhum fato novo” relacionamento ao processo foi apresentado após a primeira decisão da Justiça, o que justifica a validade da medida judicial inicial.
Leia a íntegra da nota
Em relação à decisão do juiz da Vara Especializada em Acão Civil Pública e Acão Popular, Dr. Luiz Aparecido Bortolussi Junior, que determinou seu afastamento do cargo, o Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado Sérgio Ricardo esclarece que:
1) Recebeu com surpresa a decisão proferida pelo juiz de direito, uma vez que o pedido de afastamento da mesma natureza já havia sido negado em 19.12.2014, por outra magistrada de primeira instância da mesma Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, em ação correlata (autos 949052)
2) A decisão de afastamento, proferida mais de dois anos após o protocolo da inicial, além de faltar contemporaneidade, contrariou não só a decisão da magistrada da mesma vara especializada, como também afrontou o posicionamento proferido pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça quando negou, à unanimidade, o recurso de agravo do Ministério Público Estadual que pretendia afastá-lo do cargo.
3) Na decisão que já havia negado o afastamento do cargo, proferida em 27.10.2015 (autos 7054/2017) o Tribunal de Justiça de Mato Grosso entendeu não existir motivos para decisão tão extrema, pois para o TJ "não foi demonstrado qualquer indício de que a permanência do agravado no cargo possa representar algum risco à instrução processual" e que "não há qualquer alegação de que o agravado, no exercício da função de conselheiro, esteja praticando atos ilícitos".
4) Ademais, o próprio juiz que agora decidiu pelo afastamento fez questão de deixar claro que tomou essa decisão "não porque o Conselheiro tivesse atuado contra a lei e a moralidade administrativa…" e que "não se cuida de ato praticado por Conselheiro de Tribunal de Contas no exercício de suas funções.", o que faz da decisão ainda mais contraditória e incompreensível.
5) Até porque, rigorosamente nenhum fato novo ocorreu desde que a primeira decisão negando o afastamento foi proferida em 19.12.2014 pelo juízo da Vara de Acão Popular, decisão essa mantida depois pelo Tribunal de Justiça. Não há, portanto, nenhum novo elemento que justifique essa mudança de entendimento mais de 2 anos depois de proposta a ação pelo Ministério Público.
6) Sergio Ricardo reitera que não praticou qualquer ato ilícito e que o processo de indicação para o cargo de Conselheiro, além de ter sido público, com ampla votação na Assembleia, seguiu rigorosamente todos os trâmites legais.
7) Portanto, assim que tomar conhecimento formalmente da decisão recorrerá imediatamente ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para que a decisão de afastamento seja corrigida, de forma que possa prevalecer o mesmo correto entendimento já proferido pela Terceira Câmara Cível quando negou, à unanimidade, o afastamento do cargo.
8) Por fim, reitera que está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários para o bom deslinde do processo.