Afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) desde janeiro deste ano, o conselheiro Sérgio Ricardo foi proibido de ir até a sede do órgão, no Centro Político Administrativo, em Cuiabá.
A decisão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá.
Sergio foi afastado do cargo por determinação do juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá. Em seu lugar, o TCE-MT nomeou o conselheiro substituto João Batista de Camargo Junior.
O conselheiro é acusado de comprar sua vaga no órgão com dinheiro obtido de forma ilícita, por meio de suposto esquema de corrupção durante a gestão do ex-governador Blairo Maggi (PP), atual ministro da Agricultura.
Interferência
De acordo com a decisão, a magistrada levou em consideração as declarações do Ministério Público Estadual (MPE) e afirmações do conselheiro substituto.
De acordo com Célia Vidotti, ficou comprovado que, mesmo afastado, Sérgio Ricardo tentava interferir nos trabalhos de seu gabinete no TCE-MT, constrangendo o conselheiro João Batista.
"Verifico a gravidade dos fatos relatados pelo Ministério Público na petição de fls. e desta forma, constato que o Conselheiro afastado, Sr. Sérgio Ricardo de Almeida, tem agido de forma a descumprir a liminar deferida nos autos, uma vez que mesmo afastado, tenta intervir no TCE-MT, ora constrangendo o conselheiro substituto, ora tentando intervir nos atos dos funcionários do seu ex-gabinete”, diz trecho da decisão.
“O seu afastamento do cargo não foi suficiente, sendo necessário, agora, o seu imediato afastamento do prédio do Tribunal de Constas deste Estado, para não prejudicar as atividades desenvolvidas pelo substituto”, completou.
A proibição, de acordo com Vidotti, se manterá até que a ação conduzida por Borolussi seja sentenciada ou até o conselheiro conseguir reverter seu afastamento do cargo. A magistrada ainda estipulou multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento da decisão.
Cargos de confiança
Célia Vidotti ainda determinou que deve ficar a cargo do conselheiro João Batista a decisão de manter ou não os servidores comissionados, que foram contratados por Sérgio Ricardo.
A magistrada disse que só caberá intervenção judicial, caso o presidente do TCE-MT, Antonio Joaquim, negar a eventual exoneração dos servidores de confiança.
“Verifico que o Conselheiro substituto, sr. João Batista de Camargo Junior, tem plenos poderes para deliberar sobre os cargos de confiança do gabinete, que esta sob sua direção, sendo estes cargos de livre nomeação e exoneração. Desta forma, caso entenda necessária a substituição dos ocupantes dos cargos em comissão, para o melhor desempenho das funções do gabinete, o conselheiro substituto deve fazê-lo diretamente”, afirmou.
“No caso dos autos, apesar do absurdo relatado, verifico que isto ainda não ocorreu, não podendo o Poder Judiciário interferir em ato discricionário de órgãos de assessoramento ou de outros Poderes, pelo menos enquanto estes não estiverem atingindo os direitos da coletividade”, declarou.
A acusação
Na ação, o MPE apontou que a vaga de Sérgio Ricardo no TCE-MT foi comprada do conselheiro aposentado Alencar Soares, com a utilização de recursos obtidos em esquemas de corrupção.
O valor da cadeira, segundo as investigações, foi de R$ 12 milhões – tendo sido confirmado, conforme a acusação, o recebimento por Alencar de R$ 4 milhões.
A ação foi proposta em 2014 e teve início nos depoimentos prestados pelo ex-secretário Eder Moraes, e na delação premiada do empresário Junior Mendonça.
Em sua delação premiada, Júnior Mendonça afirmou que, em 2009, o então governador Blairo Maggi obteve dele, por meio de Eder Moraes, R$ 4 milhões para pagar o então conselheiro Alencar Soares pela vaga.
De acordo com a acusação, Alencar Soares teria vendido sua vaga, auferindo "vantagem patrimonial indevida (recebimento de dinheiro de corrupção)”. Ele ainda provocou dano ao erário “ao colaborar para a perda patrimonial por desvio e apropriação de valores pertencentes ao Estado”.
As mesmas acusações pesam sobre Blairo Maggi e Silval Barbosa. Segundo a ação, Maggi “participou de reuniões e ordenou devolução de dinheiro, tendo também ordenado pagamentos, retardando e depois concretizando compra de vaga de conselheiro do TCE, inicialmente segurando e depois forçando a aposentadoria antecipada de Alencar Soares, com o firme propósito de abrir a oportunidade de ingresso de protegidos, em negociata realizada na surdina, da qual presenciou, tinha conhecimento e aderiu”.
Já Silval “aderiu e entabulou negociata na surdina, concretizando-a posteriormente com a nomeação de Sérgio Ricardo na vaga comprada de Alencar Soares, em acerto ímprobo, realizado sorrateiramente. Forneceu e deu permissão a Éder Moraes para providenciar negócios imorais”.
Eder Moraes é apontado como o “mentor, articulador e gerente do plano imoral e ímprobo”, tendo contra si as mesmas acusações dos anteriores, enquanto o empresário e delator do esquema, Júnior Mendonça, é apontado como “operador e executor do plano”.
O conselheiro afastado Humberto Bosaipo, conforme a ação, teria se apresentado, nas reuniões de negociações de venda de cadeira, como representante do Tribunal de Contas, tendo sido “beneficiado com “empréstimos”, denominados de “agrados”.
A participação nas negociações que culminaram na indicação de Sérgio Ricardo ao TCE também pesam contra José Riva.
O MPE acusa Sérgio Ricardo dos mesmos atos relatados acima, acusando-o de ter comprado a vaga com o pagamento de propina, o que “resultou em inquestionável enriquecimento ilícito e auferimento de vantagem patrimonial indevida, em razão do exercício do cargo de deputado estadual, com inquestionável incorporação ao seu patrimônio e de outrem, de valores mencionados e integrantes do patrimônio público estadual”.
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