A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou provimento ao recurso de apelação cível interposto pelo Município de Acorizal (a 70km de Cuiabá) e ratificou a sentença favorável ao Ministério Público Estadual, que condena o apelante a cumprir Lei de Acesso à Informação nº 12.527/2011. Conforme a decisão, a Prefeitura deve publicar de forma completa e atualizada as informações de interesse público no Portal Transparência, no prazo de 90 dias.
De acordo com o TJMT, a Lei de Acesso à Informação “estabelece que entidades e órgãos públicos devem divulgar informações de interesse coletivo, salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista em texto legal” e, “logicamente, isso deve ser feito por meio de todos os meios disponíveis e, obrigatoriamente, em sítios da internet”. Para o relator do processo em segundo grau, desembargador Márcio Vidal, é certa a necessidade de o Município de Acorizal criar e manter seu “Portal da Transparência” para garantir a efetividade das referidas normas.
Segundo o relator, “a transparência administrativa, portanto, é importante vetor de controle e legitimação dos atos da Administração Pública que exige muito mais do que a publicidade, colocando-se como critério formal e material de legitimação do comportamento da administração pública e exigindo não somente a publicidade, mas a inserção da sociedade no processo de decisão e avaliação das políticas públicas”.
Inicialmente, o Ministério Público de Mato Grosso instaurou inquérito civil para apurar a inexistência do Portal de Transparência. O representante do Executivo foi notificado em junho de 2015, quando afirmou que o processo de instalação estaria concluído até o fim do ano. Depois de vários pedidos de dilação de prazo pelo Município de Acorizal e da constatação de que o Portal de Transparência implementado não disponibilizava todas as informações exigidas por lei, o MPMT propôs a ação civil pública de obrigação de fazer, requerendo o cumprimento de todas as exigências legais previstas. O juízo da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá julgou procedentes os pedidos.