Por conta da redução aplicada pela atenuante da senilidade, o empresário Darci José Vedoin, obteve decisão que declarou prescrito crime de lavagem de dinheiro pelo qual foi condenado a 3 anos, 10 meses e 20 dias de detenção após liderar esquema criminoso que fraudou licitações na Saúde de vários municípios brasileiros, objeto de investigação da Operação Sanguessuga.
A decisão, publicada nesta sexta-feira (23), é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Embora tenha declarado a extinção da punibilidade de Vedoin, o ministro manteve a pena de 11 anos, 1 mês e 10 dias de prisão relacionado ao crime de corrupção ativa.
A defesa recorreu ao STF após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubar a aplicação da atenuante da senilidade que havia sido reconhecida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), já que o réu possui mais de 70 anos de idade e tem direito ao benefício, conforme prevê o artigo 65, do Código Penal.
Também requereu que fosse declarado, consequentemente, a extinção da punibilidade por conta a prescrição, relacionada ao crime de lavagem de capitais.
Ao analisar o caso, o ministro concordou em partes com a defesa, para que fosse declarada a atenuante apenas no que tange à lavagem de dinheiro.
“Assim, reconheço a atenuante da senilidade, prevista no art. 65, I, do Código Penal, apenas em relação ao delito de lavagem de capitais”.
Em relação à prescrição, Gilmar Mendes pontuou que o lapso prescricional do delito é de 8 anos. So que, com a aplicação da senilidade, esse prazo cai pela metade. E ao analisar o caso, a data entre o recebimento da denúncia e a condenação de Vedoin, passaram-se mais de 8 anos, “tempo suficiente para a prescrição da pretensão punitiva na modalidade retroativa”.
“Ante o exposto, concedo a ordem para restabelecer o acórdão proferido nos embargos de declaração (…), reconhecendo a atenuante da senilidade somente em relação delito de lavagem de dinheiro e, também em relação a esse crime específico, declarar a prescrição da pretensão punitiva”.
Entenda o caso
A partir de 2003, as famílias Vedoin e Trevisan, capitaneadas por Darci José Vedoin e seu filho Luiz Antônio Trevisan Vedoin, engendraram uma organização criminosa voltada a fraudar licitações municipais destinadas a aquisições de unidades móveis de saúde, basicamente ambulâncias, lesando o Sistema Único de Saúde. A ação do grupo criminoso estendeu-se por praticamente todos os Estados da Federação.
A forma de agir consistia na aproximação a parlamentares federais, por parte dos réus Luiz Antonio Vedoin e Ronildo Pereira de Medeiros, além do genitor do primeiro, convencendo-os a captar recursos financeiros por meio de emendas para o atendimento da saúde pública em vários municípios brasileiros, para compra de veículos e insumos hospitalares.
Após a aprovação das emendas parlamentares, as empresas geridas por Vedoin eram beneficiadas por meio de simulação de competição em licitação para o fornecimento dos produtos, com superfaturamento.
No caso em concreto, Darci José Vedoin chegou a ser absolvido pelo delito de lavagem de dinheiro pela 7ª Vara Federal da Seção Judiciária de Mato Grosso, mas acabou sendo condenado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público, que teve o pedido acatado para que o empresário fosse sentenciado também por corrupção ativa.