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Senadores divergem sobre destino do PL da Dosimetria a um dia da votação na CCJ

Na véspera da votação prevista para o projeto de lei (PL) da Dosimetria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, os principais envolvidos na discussão divergem sobre qual destino dar ao texto que veio da Câmara.

Enquanto o relator Esperidião Amin (PP-SC) defende aprovar o PL com mudanças mínimas e encaminhá-lo a votação em plenário, o presidente do colegiado, Otto Alencar (PSD-BA), é contra o projeto. Já Alessandro Vieira (MDB-SE) defende enterrar a proposta e discutir uma nova.

Por ter sido o relator do PL Antifacção na Casa, Vieira foi procurado por Amin para ajudar a redigir uma versão palatável do texto, uma vez que há brechas na versão vinda da Câmara que podem beneficiar criminosos.

Apesar das divergências, todos os três concordam que o projeto, do jeito que está, não passa na CCJ.

O PL da Dosimetria é um dos quatro itens na pauta de votação na CCJ nesta quarta-feira, 17. O projeto, relatado por Paulinho da Força (Solidariedade-SP), reduz penas dos condenados por tentativa de golpe de Estado e pode tirar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) mais cedo da prisão.

Uma série de brechas, no entanto, pode levar ao abrandamento de penas de crimes diversos, como violência sexual e corrupção, como mostrou o Estadão. O favorecimento indireto a esses criminosos azedou o ânimo no Senado para a aprovação do texto.

Amin afirmou nesta terça-feira, 16, que defende uma anistia aos envolvidos no 8 de Janeiro, episódio em que apoiadores de Bolsonaro destruíram os prédios dos Três Poderes pedindo golpe de Estado, mas que entende não haver viabilidade política para ela.

O relator disse que a modificação a ser apresentada por Vieira, de restringir a redução de penas apenas ao contexto do 8 de Janeiro, vai preservar o sentido original do projeto. Na avaliação de Amim, isso impediria que o projeto tenha que voltar para nova apreciação na Câmara.

Isso porque, no sistema bicameral do Congresso brasileiro, projetos de lei que são modificados pela chamada Casa revisora devem voltar à Casa em que o texto foi originalmente aprovado. Se forem aprovados como estão, nas comissões e no plenário, são encaminhadas à sanção presidencial.

Amin argumenta que, como o espírito original do PL da Dosimetria era beneficiar estritamente os condenados pela trama golpista, uma emenda de redação bastaria para devolver o intuito originário ao projeto sem mudar seu conteúdo.

A emenda de redação, segundo o regimento interno da Câmara, é aquela que visa sanar vício de linguagem, incorreção de técnica legislativa ou lapso manifesto, sem alterar o mérito da proposição. Sendo assim, no caso de o Senado fazer emendas de redação a um projeto aprovado pela Câmara, não haveria devolução à Câmara.

“É uma emenda de redação que garante o sentido desde o seu início. Eu defenderei isso (que o projeto seja enviado para sanção após aprovação no Senado). Essa emenda não muda o sentido das coisas. O objeto que esta emenda, que (ainda) não está totalmente redigida em sua perfeição, pretende é preservar a finalidade do primeiro projeto, independente se anistia ou dosimetria. Esta emenda vai respeitar a teleologia jurídica do projeto”, declarou Amin a jornalistas.

Alencar, no entanto, discorda que isso seja possível. Para o presidente da CCJ, uma emenda de redação não seria capaz de corrigir o que os senadores querem, e tapar as brechas para beneficiar criminosos e corruptos levaria necessariamente o projeto de volta à Câmara.

“Não posso votar contra o projeto (da Dosimetria) na CCJ porque eu sou o presidente, mas se for para o plenário, pode confirmar que eu votarei contra”, disse ele ao Estadão.

Vieira, por sua vez, trabalha junto de sua equipe e da consultoria do Senado para chegar a uma solução técnica. O formato ainda não foi fechado, mas o senador dá pistas sobre como vai resolver o problema.

No começo do ano, ele apresentou um projeto para mudar a forma de aplicação das penas dos crimes de golpe de Estado e abolição violenta do Estado democrático de direito, em que ele lançou mão de uma solução técnica diferente daquela usada no PL relatado por Paulinho.

“Enquanto eu adotei a consunção (princípio no direito penal que resolve conflitos de normas, em que um crime mais grave absorve um crime menos grave), eles adotaram a solução do concurso formal. Estamos trabalhando quais são as possibilidades técnicas mais interessantes para tapar esses buracos”, declara.

Estadão Conteudo

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