Por outro lado, o juiz excluiu da ação o ex-secretário de Estado de Saúde Marcos Henrique Machado, hoje desembargador no Tribunal de Justiça. De acordo com Julier, o ex-secretário Marcos Machado foi excluído da ação devido ao fato de que a prorrogação do contrato teria sido a medida menos prejudicial à sociedade e que, mesmo assim, ele teria tentado evitar o procedimento, abrindo editais de licitação para a compra de medicamentos.
A decisão foi proferida no dia 26 de junho, e o caso corre na Justiça Federal devido ao uso de verbas federais do Sistema Único de Saúde (SUS) para aquisição dos medicamentos. Em princípio, as provas existentes nos autos revelam a existência do ato de improbidade na contratação de empresa especializada no gerenciamento, operacionalização e abastecimento dos setores de suprimentos de almoxarifado e farmácia da Secretaria de Estado de Saúde do Estado de Mato Grosso, mediante dispensa de licitação.
Ele aponta como irregularidades a inexistência de situação a justificar a dispensa do procedimento licitatório; sobrepreço dos medicamentos fornecidos; notas fiscais sem carimbo de fiscalização sanitária; aditamento do contrato por mais 180 dias, contrariando o previsto na Lei de Licitações (8.666/93); fornecimento dos mesmos medicamentos com preços diferentes; ausência de fiscalização pela Secretaria de Saúde, onde a coordenadora de assistência farmacêutica da SES/MT assina como responsável técnica da empresa.
Em dezembro de 2011, o juiz federal Marllon Sousa chegou a decretar o bloqueio dos bens dos seis acusados de envolvimento e da Home Care Medical, até o limite de R$ 9,8 milhões.
Na decisão, o juiz Julier cita o acórdão 217/2007, da 2ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), que determinou a instalação de uma Tomada de Contas Especial para apurar o tamanho do prejuízo aos cofres públicos.
O TCU acabou condenando o ex-secretário adjunto Jackson Fernando de Oliveira e a empresa Home Care Medical Ltda. a devolverem o valor de R$ 2,4 milhões ao Governo Federal, referentes à compra superfaturada de medicamentos. No total, o Estado pagou R$ 56,3 milhões à empresa nesse contrato. No total, o TCU constatou superfaturamento de R$ 5,1 milhões. Desse montante, R$ 2,7 milhões correspondem a recursos estaduais, e cabe ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) cobrar a devolução dessa fatia. A parcela cobrada pelo TCU se refere aos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS) aplicados no contrato.
Para medir o superfaturamento, o TCU utilizou três parâmetros para comparação com os preços praticados no contrato: dois pregões presenciais realizados pela pasta (62/2003 e 47/2004), e os valores de medicamentos obtidos no Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (Siasg). O TCU acabou julgando irregulares a prestação de contas de Ana Cláudia e de Jackson, e regulares as contas do ex-secretário Marcos Machado.
Fonte: Mídia News
Foto: Reprodução