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Senado aprova PL que classifica misoginia como crime de preconceito previsto na Lei do Racismo

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei nº 896/2023, que inclui a misoginia como um dos crimes de preconceito previstos na Lei do Racismo (Lei nº 7.716/1989). O texto, de autoria da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e que teve como relatora a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

A proposta é um substitutivo que altera a redação da legislação vigente para incluir o termo “misoginia” entre as formas de preconceito já tipificadas, como as praticadas por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional. A pena prevista para esse tipo de crime é de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.

O projeto também promove alteração no Código Penal, que passa a prever, no artigo 141, a seguinte redação: “Se o crime é cometido contra a mulher no contexto de violência doméstica e familiar, aplica-se a pena em dobro”.

Na justificativa, Ana Paula Lobato afirma que a misoginia consiste em um sentimento de ódio e aversão às mulheres, além de representar uma forma “extrema e repugnante de racismo”.

A parlamentar destaca que, embora já existam leis de proteção às mulheres, como a Lei Maria da Penha e o artigo 121 do Código Penal – que define o feminicídio como crime qualificado -, ainda não há uma resposta penal específica e mais severa para a injúria praticada por motivação misógina ou para a disseminação de discursos desse tipo.

Nas redes sociais, a senadora comemorou a aprovação do projeto pelo plenário do Senado. “Uma grande vitória e uma resposta firme a esse tipo de violência, que começa na palavra, no desrespeito e na ideia de que a mulher vale menos. Misoginia é violência e não pode mais ser normalizada”, escreveu.

Estadão Conteudo

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