O Senado aprovou nesta terça-feira, 10, por votação simbólica, um projeto que estabelece regulamentação para o uso da inteligência artificial no Brasil. O texto vai para a análise da Câmara dos Deputados.
Entre as medidas, há a designação de um programa de fiscalização e de supervisão, com a criação do Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), a ser coordenada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
No plenário, foi aprovada uma alteração de um artigo que dizia que “fica estabelecido o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial”. Com a mudança, o texto passa a dizer que “o Poder Executivo fica autorizado a estabelecer” o SIA.
Além da ANPD, vão compor o SIA autoridades setoriais, o Conselho Permanente de Cooperação Regulatória de Inteligência Artificial (CRIA) e o Comitê de Especialistas e Cientistas de Inteligência Artificial (CECIA).
O SIA vai regulamentar a classificação de uma lista dos sistemas de inteligência artificial de alto risco e identificar novas hipóteses de aplicação dessa tecnologia. Há um capítulo do marco regulatório para definir o que pode ser considerado “alto risco”. Caberá à autoridade competente criar uma base de dados de inteligência artificial de alto risco, acessível ao público, com documentos das avaliações de impacto.
Além disso, o órgão vai atuar na representação do Brasil perante organismos internacionais de inteligência artificial, estabelecer normas sobre informações a serem publicizadas em relação à utilização dos sistemas, instituir regras para a comunicação de incidentes graves, receber denúncias e elaborar relatórios.
Com o marco, os agentes de inteligência artificial que cometerem infrações ficam sujeitos a sanções administrativas, como advertências, multas, publicização da infração, suspensão parcial ou total, temporária ou definitiva, do desenvolvimento, fornecimento ou operação do sistema de inteligência artificial e proibição de tratamento de bases de dados.
As autoridades poderão realizar investigações sobre os sistemas de inteligência artificial de alto risco, em casos de suspeita de violação aos princípios da lei.
O agente de inteligência artificial deverá comunicar às autoridades, em prazo a ser estabelecido, a ocorrência de graves incidentes de segurança, inclusive quando houver risco à vida, à integridade física, ao funcionamento de operações críticas de infraestrutura, danos à propriedade ou ao meio ambiente e violações a direitos fundamentais.
Caso o poder público desenvolva, contrate ou adote sistemas de alto risco, deverá seguir uma série de regras. Será necessário publicizar avaliações preliminares dos sistemas desenvolvidos, fixar padrões mínimos de transparência e garantir ao cidadão o direito à explicação e à revisão humana de decisões do sistema que gerem efeitos jurídicos relevantes ou que impactem significativamente os interesses do afetado.
Ficam vedados o desenvolvimento, a implementação e o uso de sistemas de inteligência artificial de “risco excessivo”, ou seja, que tenham como propósito instigar danos à saúde, à segurança ou a direitos fundamentais. Também ficam proibidos o uso em sistemas de armas autônomas, a produção de material de abuso sexual de crianças e adolescentes.
Além disso, o regulamento determina que os agentes de inteligência artificial que utilizar conteúdos protegidos por direitos autorais e direitos conexos deverá remunerar os respectivos titulares dos conteúdos. A utilização de conteúdos de imagem, áudio, voz ou vídeo que retratem ou identifiquem pessoas naturais pelos sistemas de inteligência artificial deverá respeitar os direitos da personalidade, na forma prevista pelo Código Civil.