A data será comemorada anualmente entre dias 24 a 30 de abril. Barreto destaca que a privação do pai ou mãe em ver o filho deve ser combatida eminentemente devido aos danos emocionais que a situação provoca.
Hoje, segundo o deputado, as leis são muito severas em garantir os direitos da criança e do adolescente. Entretanto, ao menor empecilho, ou fundamentada em uma denúncia feita exclusivamente para prejudicar um dos lados, a Justiça toma como medida preliminar proibir visitas, passeios e convívio com a parte denunciada, até que todos os fatos sejam apurados.
É o caso do cidadão Érico Moraes, divorciado, que foi denunciado e privado de ver ou manter contato com seus filhos. Moraes destaca que, se para ele está havendo prejuízo emocional e psicológico, para seus filhos – e outras 18 milhões de crianças de 0 aos 17 anos- é um dano irreversível. Érico luta desde então para que esse tipo de situação seja coibida e os pais tenham seus direitos amparados.
Para Lindacir Rocha Bernardon, presidente da Associação Mato-grossense de Pesquisa e Apoio à Adoção (Amparo), essa questão é preocupante, já que a criança é sempre a mais prejudicada.
Fonte: AL – MT