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Sem um braço, motorista é acusado de dirigir falando ao celular em S. José

 
O caso aconteceu com o aposentado Dejanir Bueno de Souza, de 70 anos, no dia 10 de julho do ano passado, na zona sul do município, mas até agora não foi resolvido. “Eu estava segurando o controle que fica no volante. Uso ele para controlar seta, buzina, faróis e limpador de para brisa. Não tinha nem como eu segurar o celular”, afirmou.
 
Após um acidente de motocicleta em 2005, o aposentado perdeu o braço e a perna no lado esquerdo do corpo. O carro que ele utiliza é adaptado e possui dois adesivos para identificação de deficiente. A carteira de habilitação também é especial e segundo ele, nenhuma outra pessoa utiliza o veículo.
 
“Fui tentar conversar com o agente de trânsito depois, mas ele me disse que somente os adesivos não adiantam e que eu teria que andar com o vidro aberto”, conta Dejanir. A multa por dirigir falando ao celular é de R$ 85,13 e acumula quatro pontos na carteira. “Paguei a autuação para conseguir pelo menos fazer o licenciamento do meu carro”, explica.
 
Recurso
 
Após buscar orientações, o aposentado deu entrada ao processo para recorrer da multa na última quarta-feira (16) e aguarda o prazo de dez dias solicitado pela Secretaria de Transportes. Esta não é a primeira vez que uma autuação desse tipo acontece com Dejanir. No ano passado, um agente de trânsito o multou de forma indevida em Atibaia. Após reclamar do caso, a notificação foi retirada pela prefeitura sem necessidade de pagamento.
 
“Queria chamar atenção, porque os agentes notificam sem saber. Eles não têm conhecimento correto e capacitação para saber diferenciar o aparelho para deficientes”, diz. Ele também espera conseguir o ressarcimento do valor pago.
 
“É uma situação muito complicada. Agora saio no trânsito e fico preocupado. Tenho ótimas condições para dirigir e estou dirigindo bem, mas eles estão me atrapalhando. Hoje, o carro é minha perna, é com ele que consigo me locomover e fazer minhas coisas”, diz.
 
Outro lado
 
A secretaria de Transportes informou que os agentes de trânsito fiscalizam o respeito as normas do Código de Trânsito e que não faz distinção entre motoristas. Em caso de discordância da autuação, o condutor pode recorrer. O processo é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se a solicitação do motorista for deferida, os pontos são retirados e o valor pago ressarcido.
 
G1

Redação

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