Ahmad Jarrah
Sem liminar os donos de estacionamentos privados terão de reservar um área para cumprimento da lei municipal, que fala sobre a gratuidade caso o cliente consuma algo dentro dos estabelecimentos conveniados. A decisão liminar (provisória) que suspendia o cumprimento da nova legislação foi cassada pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nesta quinta-feira (17).
A magistrada entendeu que a competência é da Vara de Meio Ambiente e Urbanismo e não da Vara de Fazenda Pública, onde o processo tramitava. Para Maria Aparecida, a decisão anterior poderia gerar prejuízos ao município. “(…) Constato a possibilidade de a decisão recorrida causar lesão grave e de difícil reparação ao recorrente, pois a manutenção de sua eficácia, tendo em vista ter sido proferida por juiz incompetente, poderá acarretar sérios prejuízos tanto ao agravante, como ao próprio Poder Judiciário, cuja movimentação poderá ser inócua em caso de provimento dos recursos de agravo de instrumento sob exame”, apontou.
“A lei que determina a gratuidade em estacionamentos está valendo. Recorremos da liminar por acreditarmos que se trata de Direito Urbanístico, já que a Lei de Uso e Ocupação do Solo, onde a gratuidade está inserida, considera um número determinado de vagas como obrigatório para compensar o impacto de vizinhança e no trânsito gerado por grandes empreendimentos”, explicou o procurador-geral do Município, Rogério Gallo.
Com a cassação da liminar que permitia a cobrança, os estacionamentos serão notificados pela Secretaria Municipal de Ordem Pública para que apresentem o plano de como a legislação será cumprida. O procurador-geral acredita que a melhor forma seria a delimitação dos espaços gratuitos.
“A notificação é para que os estabelecimentos apresentem um plano de operacionalização das vagas gratuitas. Esta medida não atinge 100% das vagas disponíveis, apenas o número de vagas definidas pela lei, que é de uma vaga gratuita a cada 40 metros quadrados de obra construída”, explicou o secretário de Ordem Pública, Eduardo Henrique de Souza, que fiscalizará o cumprimento da lei.
Entenda a lei
Conforme os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Desde que eles comprovem o pagamento de algum produto ou serviço (qualquer valor) no tempo que permanecerem dentro do shopping. Veja número de vagas a que você terá direito:
Shopping Goiabeiras, que tem uma área construída de 35.881,15 m², deve disponibilizar o mínimo de 897 vagas;
Shopping Três Américas, que tem área construída de 41.457,19 m², deve oferecer 1.036 vagas;
Shopping Pantanal, com 66.170,89 m² de área construída, deve dispor aos clientes 1.654 vagas gratuitas.
Prazo esgotado
As administrações dos shoppings da Capital foram notificadas na terça (08), para que apresentem num prazo de cinco dias corridos um plano de gratuidade para as vagas de estacionamento para o cliente que comprovar qualquer tipo de gasto. Se o plano não for apresentado, o estabelecimento estará sujeito às penas da lei, que vai de multa de R$ 466,44 à cassação do alvará de funcionamento.
O prazo de 30 dias concedido para se adequarem à Lei 389 (Uso e Ocupação do Solo), no que se refere ao número de vagas e a cobrança de estacionamento, terminou no dia 5 de dezembro e nenhuma providência foi tomada por parte dos responsáveis. De acordo com os critérios estabelecidos no artigo 184, a cada 40 metros de obra construída o estabelecimento deve disponibilizar uma vaga de estacionamento gratuito. Inicialmente serão notificados os shoppings e universidades, mas a medida se estenderá a outros estabelecimentos definidos pela lei.
A Lei só vale para estabelecimentos em Cuiabá, já que a nova legislação aprovada é municipal. Em Várzea Grande, a cobrança pode ser realizada normalmente.
Shoppings tem quatro dias para apresentar plano de gratuidade
Gratuidade nos estacionamentos de Cuiabá começa valer nesta segunda
Empresa consegue na justiça direito de cobrar estacionamento