Foto: Ahmad Jarrah-CMT
A juíza Selma Arruda, da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, rejeitou nova exceção de suspeição feita contra ela pela defesa do ex-vereador João Emanuel, que visava afastá-la de uma das ações penais derivadas da Operação Aprendiz, em que ele é réu.
A decisão foi proferida no dia 22 de março, mas divulgada no Diário Oficial de Justiça que circulou nesta segunda-feira (17), após a magistrada enviar ofício ao presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Rui Ramos.
A Operação Aprendiz apura desvio de dinheiro e fraude em licitações na Câmara de Cuiabá, na época em que João Emanuel presidia o Legislativo municipal.
No pedido, João Emanuel – preso desde setembro do ano passado no Centro de Custódia da Capital (CCC), afirmou que a magistrada não tem imparcialidade para processar e julgar as ações na qual é réu – além das derivadas da Operação Aprendiz, o ex-parlamentar é réu em ações derivadas da Operação Castelo de Areia.
João Emanuel, que já pediu o afastamento de Selma em outras duas oportunidades na 3ª Câmara Criminal do TJ-MT, alegou que a juíza usa sua situação jurídica para se promover politicamente, além de utilizar o sigilo processual para prejudica-lo.
O ex-vereador também alegou que na audiência realizada no dia 31 de janeiro deste ano, após os advogados terem assinado o termo e se levantado para sair, Selma teria conversado com o promotor de Justiça que acompanhava os depoimentos de testemunhas e o aconselhado a procurar o réu Gleisy Ferreira de Souza no intuito de formular uma delação premiada.
João Emanuel ainda relatou que em reportagem veiculada em março no programa “Câmera Record”, da TV Record, Selma revelou “de forma categórica” que se sente não só ameaçada, mas com medo, o que lhe causou prejuízo e comprometimento psicológico para conduzir tais ações penais.
A ameaça relatada pela defesa de João Emanuel se deve ao fato da informação trazida em depoimento prestado à Polícia Civil pelo empresário Walter Dias Magalhães Júnior, em que ele afirmou que o ex-vereador teria encomendado a morte da juíza.
Intempestividade
Em sua decisão, a juíza Selma Arruda afirmou que o pedido de exceção de suspeição foi feito em momento inoportuno.
“Cabe suscitar que a presente interposição é intempestiva. Isso porque, segundo o melhor entendimento jurisprudencial, a arguição de suspeição deve ser interposta na primeira oportunidade em couber à parte falar nos autos”, disse.
De acordo com Selma, o pedido foi protocolado no dia 15 de março, logo após a audiência de instrução, em que testemunhas, como o ex-deputado Maksuês Leite, foram ouvidas.
“Analisando o arquivo de áudio da referida audiência, verifica-se que a mesma iniciou-se e a defesa do Excipiente manifestou-se oralmente tão somente para requerer a dispensa do mesmo ao ato, bem como para manifestar a desistência da oitiva da testemunha Luiz Alberto Gomes da Silva. Naquela oportunidade, não se manifestou arguindo a suspeição desta magistrada”, declarou.
Pedido improcedente
Ainda em sua decisão, a magistrada citou a análise de pedidos similares já negados pelo TJ-MT.
Segundo Selma, a afirmação de que ela teria orientado o promotor de Justiça a realizar a delação premiada com o réu Gleisy Ferreira não é verdadeira.
A magistrada ressaltou que as gravações da audiência em questão mostram que ela não orientou o promotor a estabelecer um acordo com o réu.
“Tão somente comentei que o mesmo teria informado a esta magistrada que estaria entabulando acordo de colaboração, afirmação esta confirmada pelo promotor de Justiça, o qual complementou que as tratativas não avançaram, pois o réu ‘nunca mais apareceu’”, relatou.
Além disso, a juíza esclareceu que a informação de que Gleisy estaria disposto a realizar uma delação foi repassada pelo próprio advogado do réu.
“Apenas questionei se o acusado, que não foi localizado para ser citado pessoalmente, em que pese várias diligências tenham sido realizadas, não era localizável via Maksuês Leite, que, conforme consta nos autos, já foi sócio de Gleisy em uma gráfica, e, diante da informação repassada pelo Promotor de Justiça de que não seria possível, apenas comentei que o Ministério Público poderia fazer novas diligências no sentido de que o réu fosse localizado, já que foi citado por edital”, declarou.
Distorção dos fatos
Selma Arruda ainda afirmou que a defesa de João Emanuel voltou a “distorcer os fatos” quanto a um eventual sentimento de ameaça contra ela, para “tentar fazer com que as suas alegações passem como verdadeiras”.
“Outrossim, jamais disse ou dei a entender, seja na referida entrevista ou em qualquer outro momento, de que estaria ‘..pronta para reagir com arma de fogo contra o excipiente.’. Trata-se, pois, de mais uma alegação fantasiosa por parte da defesa e do Excipiente”, afirmou.
A magistrada negou que tenha afirmado se sentir ameaçada e com medo, o que, segundo a defesa do ex-vereador, “indicaria prejuízo e comprometimento psicológico pelo suposto atentado”, que estaria sendo planejado por João Emanuel.
“Pelo contrário, conforme já afirmei nos autos das exceções de suspeição Códs. 452411 e 453413, esse suposto atentado, além de não influir no convencimento desta magistrada, por não passar de uma mera alegação de um acusado com histórico de ser, em tese, um estelionatário, até o presente momento não restou comprovado, tratando-se de afirmação isolada”, declarou.
Por fim, a magistrada negou que sinta algum sentimento de temor, raiva ou perseguição.
“Assim, são improcedentes as arguições de impedimento e suspeição, motivo pelo qual não a reconheço e, uma vez que já fora autuada em apartado pela Secretaria, determino seja encaminhada à superior instância, para reapreciação, sem suspensão da tramitação da ação penal”, pontuou.
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