A relatora do projeto de lei que prevê prisão em segunda instância, senadora Selma Arruda (PODE-MT) diz que irá obstruir a sessão do Senado, na próxima quarta (27), caso o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), mantenha a agenda de sessão no plenário em mesmo horário em que ocorre a reunião da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).
Selma afirma que a decisão do senador tenta adiar a votação do projeto na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), cujo novo relatório foi entregue na última quarta (20).
“A estratégia do presidente do Senado de marcar uma sessão do Congresso Nacional para a próxima quarta-feira pela manhã, tem o intuito claro de impossibilitar a votação do projeto da prisão em segunda instância já que a apreciação do projeto na CCJ ocorre também nesse mesmo horário. Se essa decisão for mantida, nós, do grupo Muda Senado, Muda Brasil!, seremos obrigados a obstruir qualquer votação enquanto esse assunto não for resolvido!”.
O relatório ao projeto de lei foi entregue pela primeira vez à presidente da CCJ, Simone Tebet (MDB-MS), em agosto deste ano com parecer favorável à prisão de condenados em segunda instância por colegiado. Desde então, ficou engavetado.
O assuntou voltou à pauta da comissão após a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de revisão do entendimento que autorizava a prisão neste nível judicial. O placar foi de 6 a 5 pela modificação, e teve efeito como a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) menos de 24 horas após a decisão dos ministros.
O agendamento para colocar o projeto em pauta na CCJ foi anunciado nesta quinta-feira (21) após reunião dos líderes partidários. A reunião foi convocada depois que a CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 199/2019) que permite a execução imediata de decisões dos tribunais regionais federais, dos Estados e do Distrito Federal.
O texto, que altera o Código de Processo Penal (CPP), foi elaborado após articulação entre alguns senadores e o ministro de Segurança Pública, Sergio Moro.
Atualmente, o artigo 283 do Código de Processo Penal prevê que que a prisão só poderá ocorrer "em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado" ou, durante a investigação ou processo, de forma cautelar – temporária ou preventiva.
Na versão apresentada no colegiado, essa prisão poderia acontecer “em decorrência de condenação criminal por órgão colegiado ou em virtude de prisão temporária ou preventiva”.
O projeto também altera a redação de outros trechos do CPP para permitir que o tribunal determine execução provisória de penas privativas de liberdade sem prejuízo do conhecimento de recursos que venham a ser apresentados. Na prática, isso abre a possibilidade para a prisão após condenação em segunda instância.