Foram representados pela Procuradoria Regional Eleitoral os pré-candidatos pelo Partido Social Liberal (PSL) ao Senado, Selma Roseane Santos Arruda, e à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Rafael da Silva Yonekubo, pelo Partido Republicano da Ordem Social (PROS) e à Câmara Federal, Rafael Beal Ranalli.
O Ministério Público Eleitoral acusou os três candidatos de prática de propaganda eleitoral antecipada, junto ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT) nas Eleições 2018.
Na representação, a procuradora regional eleitoral e membro do Ministério Público Federal, Cristina Nascimento de Melo, requereu à Justiça Eleitoral a concessão de medida liminar para determinar que o Facebook e o Youtube excluam todos os vídeos e publicidades sobre o ato de propaganda ilegal praticado, no prazo de 24 horas, sob pena de multa.
Adesivos na Fernando Correa e a queimada de largada
A ação começou após o “1º Pedágio Pró-Bolsonaro em Cuiabá” promovido pelo Movimento Direita Mato Grosso, em um posto de combustível localizado na Avenida Fernando Corrêa da Costa. O convite ao pedágio foi divulgado previamente no Facebook, por meio de vídeos e fotos na página “Direita Mato Grosso”, e também através da criação do evento na rede social. Também foi realizada divulgação do evento em sites de notícias locais.
Durante o pedágio, foram distribuídos adesivos com o nome da pré-candidata ao Senado Federal Selma Arruda, oferecidos pelos participantes do evento e colados em veículos apoiadores da pré-campanha. Cidadãos que passavam pelo local também receberam os adesivos, assim como um discurso de apoio à pré-candidatura.
Em um vídeo publicado no YouTube e também no Facebook, o policial federal e pré-candidato a Deputado Federal Rafael Ranalli aparece distribuindo adesivos com os dizeres Juíza Selma. Todos os fatos foram noticiados na mídia regional, e colocam como organizador do evento o pré-candidato a deputado estadual, Rafael Yonekubo que chegou a comentar na época à imprensa que “O adesivaço em Cuiabá foi um sucesso”.
De acordo com a legislação, a distribuição de adesivos é permitida, mas não pode ser realizada em data anterior a 15 de agosto. O objetivo é manter a igualdade temporal de campanha entre todos os candidatos e evitar o que se defini como “queimada de largada”.
“Desse modo, tem-se que os fatos demonstrados enquadram-se como propaganda extemporânea ao deixar explícito o interesse dos candidatos em se elegerem, incitar o apoio dos eleitores a esta candidatura e promover atos típicos de campanha eleitoral, como a adesivagem de veículos, antes do período permitido. Os fatos são, ainda, agravados por terem sido praticados em posto de combustível, local considerado bem de uso comum, na esteira do assentado pelo §4º do art.37 da Leis das Eleições (…)”, ressaltou a procuradora Cristina Melo, na representação.