A juíza Selma Arruda, da 7ª Vara de Contra o Crime Organizado, não acatou pedido de exceção de incompetência apresentado pela defesa do empresário Alan Malouf na tentativa de afastá-la do caso. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta segunda-feira (04).
Selma Arruda afirma que não existe nenhuma restrição para que continue no caso. “Em relação à questão de ordem formulada pela defesa do acusado Alan Malouf, a magistrada registra que inexiste previsão legal para suspender o trâmite de ação penal em razão de oposição de exceção de incompetência”.
Ademais, escreve a magistrada, a doutrina e a jurisprudência apontam que no processo penal não há qualquer restrição para que o magistrado reconheça tanto a incompetência absoluta quanto a relativa. “Assim, tal matéria pode ser arguida, inclusive, como preliminar em sede de memoriais finais”.
No mesma decisão, a magistrada dá prazo de 48h improrrogáveis para que a defesa apresente as considerações finais à ação penal onde o empresário é réu pelos crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação que vieram à tona por meio da Operação Rêmora.
A magistrada observa que não se trata de prazo exíguo porque já foi dada a oportunizado para a defesa dentro do prazo previsto em lei.
“Registro que a falta de manifestação tempestiva importará na presunção de que ratifica a peça anterior. Desde já, decorrido o prazo sem qualquer manifestação da defesa, intime-se o acusado Alan Malouf para que constitua nova defesa nos autos no prazo de cinco dias”, diz trecho da decisão da juíza.
E caso o empresário não responda ou declare que não possui condições de constituir advogado particular, o que deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça, a juíza avisa que vai nomear a Defensoria Pública do Estado para prosseguir na sua defesa.
Neste caso, o defensor público que atua neste Juízo deve ser intimado da nomeação, bem como apresentar as alegações finais. Só aí ela dará como conclusa a ação.
Também no prazo de 48 horas, considerando que a defesa do engenheiro Edézio Ferreira da Silva apresentou os memoriais finais antes do a fim de evitar futura alegação de nulidade, deverá a defesa ratificar os memoriais apresentados ou, se preferir, apresentar nova peça defensiva.
Revogação da prisão
No dia 10 de julho passado, a juíza Selma Arruda revogou a prisão domiciliar do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf. Ela arbitrou fiança de R$ 350 mil e determinou monitoramento eletrônico, por meio de tornozeleira eletrônica, como medida cautelar.
Alan foi preso preventivamente no dia 14 de dezembro, na deflagração da 3ª fase da Operação Rêmora, denominada Grão Vizir. Dez dias depois, ele conseguiu reverter a prisão em domiciliar.
O empresário é acusado de ser um dos líderes de organização criminosa que teria fraudado licitações e cobrado propina de empresários que tinham contrato com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
Confissão
Alan, em depoimento ao Gaeco e interrogatório em audiência referente a ação penal derivada da operação, confirmou sua participação no esquema para ter de volta o valor dado por ele para pagar dívidas de não declaradas do governador Pedro Taques , na campanha de 2014.
Durante interrogatório, o empresário declarou que realizou uma doação de campanha no valor de R$ 2 milhões, mas que nunca cobrou qualquer participação no Governo. Alan ainda disse que se arrependeu de ter participado do esquema.
“No final da campanha [de Taques] tinha um valor a ser pago ainda. Eu participei do rateio para pagar obviamente com o conhecimento do governador. À pedido do próprio governador”, declarou, garantindo que Taques tinha conhecimento da existência de "Caixa 2" em sua campanha.
A Operação
A denúncia derivada da 1ª fase da Operação Rêmora foi aceita pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, substituto da Vara Contra o Crime Organizado da Capital, em maio deste ano. O Gaeco apontou crimes de constituição de organização criminosa, formação de cartel, corrupção passiva e fraude a licitação.
Na 1ª fase, foram presos o empresário Giovani Guizardi; os ex-servidores públicos Fábio Frigeri e Wander Luiz; e o servidor afastado Moisés Dias da Silva. Apenas Frigeri continua preso.
Nesta fase, são réus na ação penal: Giovani Belato Guizardi, Luiz Fernando da Costa Rondon, Leonardo Guimarães Rodrigues, Moises Feltrin, Joel de Barros Fagundes Filho, Esper Haddad Neto, Jose Eduardo Nascimento da Silva, Luiz Carlos Ioris, Celso Cunha Ferraz, Clarice Maria da Rocha, Eder Alberto Francisco Meciano, Dilermano Sergio Chaves, Flavio Geraldo de Azevedo, Julio Hirochi Yamamoto filho, Sylvio Piva, Mário Lourenço Salem, Leonardo Botelho Leite, Benedito Sérgio Assunção Santos, Alexandre da Costa Rondon, Wander Luiz dos Reis, Fábio Frigeri e Moisés Dias da Silva.
Em julho, o Gaeco deflagrou a 2ª fase da operação, prendendo o ex-secretário da Seduc, Permínio Pinto. Posteriormente ele foi denunciado junto com o ex-servidor Juliano Haddad.
A Rêmora 3 foi deflagrada em dezembro, após a delação premiada firmada pelo empresário Giovani Guizardi. Denominada “Grão Vizir”, a operação culminou na prisão preventivamente do empresário Alan Malouf, sócio do Buffet Leila Malouf, apontado pelo delator como doador de R$ 10 milhões para a campanha de Pedro Taques no governo e tentado recuperar os valores por meio do esquema.
A terceira fase resultou em outras duas denúncias. Uma tendo como alvos o próprio Alan Malouf, considerado um dos líderes do esquema, e o engenheiro Edézio Ferreira.