Jurídico

Selma Arruda ingressa com pedido de indenização de R$100 mil ao TJMT

A juíza aposentada e pré-candidata ao Senado (PLS), Selma Arruda solicitou ao Tribunal de Justiça de Justiça de Mato Grosso (TJMT) o pagamento de três indenizações trabalhistas no valor de R$ 100 mil reais. A primeira se refere a direitos de férias, como uma Licença Prêmio de 90 dias e 14 compensatórias não desfrutadas durante período que atuava como magistrada, além do pagamento de 44 dias de férias.

Os pedidos de indenização foram encaminhados ao Departamento de Cadastro de Magistrados do TJMT. Os resultados dessa solicitação serão estabelecidos nos próximos dias, ainda sem data exata.

O TJ esclareceu que os pedidos realizados pela magistrada aposentada é legal e pode ser solicitado quando o servidor se aposenta.

 “Quando o magistrado aposenta ou pede exoneração do cargo, pode formalizar pedido de indenização de direitos que não foram usufruídos”, esclarece trecho da nota da assessoria do TJMT.

 Caso o pedido seja deferido em favor de Selma, o processo deverá ser submetido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo autorizado, o processo retorna para Coordenadoria de Planejamento do TJ, havendo disponibilidade orçamentária, segue para o Presidente que irá autorizar o pagamento.

Leia a íntegra da nota

Em relação ao pedido formalizado pela Drª Selma Arruda, Magistrada Aposentada, para pagamento de 60 (sessenta) dias de licença prêmio e 14 (catorze) dias de compensatórias.

Quando o magistrado aposenta ou pede exoneração do cargo, pode formalizar pedido de indenização de direitos que não foram usufruídos.

O pedido é devidamente autuado, passando pelo Departamento de Cadastro que informa se realmente o magistrado deixou de usufruir algum direito e é encaminhado para o Departamento da Folha de Pagamento de Magistrados, para fazer simulação de cálculo, das verbas.

Após isso, é encaminhado para Assessoria Jurídica para parecer e posteriormente submetido à Presidência.

Quando é deferido o direito, se for verba de passivo, em obediência ao Provimento nº 64/17/CNJ, é submetido ao Conselho Nacional de Justiça.

Após ser autorizado pelo Conselho Nacional de Justiça, o processo é encaminhado à Coordenadoria de Planejamento, para informar se há disponibilidade orçamentária e financeira, somente após isso, que o Exmo. Sr. Des. Presidente irá autorizar o pagamento efetivamente. E quando as verbas são pagas, são disponibilizadas no Portal Transparência do TJMT e do CNJ.

Redação

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