Política

Segunda Seção do TRF rejeita nova prisão do deputado estadual Gilmar Fabris

A maioria da 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da (TRF) rejeitou uma nova prisão do deputado estadual Gilmar Fabris (PSD). Com três votos, o tribunal recusou recurso interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), que questiona a competência da Assembleia Legislativa em determinar a liberdade do parlamentar.

O relator da ação, desembargador Ney Bello, disse que o caso não pode ser mais julgado por questões processuais e ainda que os parlamentares estaduais têm as mesmas prerrogativas dos congressistas (Câmara e Senado).

O parecer foi seguido por Olindo Menezes e pela juíza federal Rogéria Maria Castro Debelli. No entanto, a desembargadora Mônica Sifuentes fez pedido de vista do processo e adiou a conclusão do julgamento. Também ainda apresentar voto o desembargador Néviton Guedes.

O argumento do relator segue decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de que os órgãos legislativos têm prerrogativa de reanalisar decisões contra deputados (estadual e federal) e senadores, a exemplo da suspensão de afastamento do senador Aécio Neves (PSDB-MG) do cargo que havia sido determinado pelo Supremo, mas rejeitada pelo Senado.

 A mesma argumentação foi apresentada pela relatoria do caso na Assembleia Legislativa na sessão que votou a liberdade de Fabris no fim de outubro.

Gilmar Fabris foi preso em agosto pela Operação Malebolge, deflagrada pela Polícia Federal. Ele é acusado de obstrução de Justiça em investigação na qual é apontado como um dos beneficiados em esquema de corrupção delatado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).

Fabris teve a prisão decretada após ser flagrado, de pijamas, deixando o prédio onde mora no bairro Santa Rosa. A situação aconteceu minutos antes da deflagração de operação da PF. 

O relator Ney Bello disse que a Constituição de Mato Grosso, no artigo 29, segue o mesmo parâmetro adotado pela Constituição Federal no artigo 53, garantindo prerrogativa ao Legislativo de autonomia para decidir pela manutenção ou não da prisão de seus membros presos em flagrante por crime inafiançável.

A defesa de Fabris defendeu a legitimidade do Legislativo em revogar a prisão preventiva bem como pôr fim a suspensão de mandato e ainda o ato da Mesa Diretora em expedir o alvará de soltura.

Redação

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