Foto ilustrativa
O secretário-chefe da Casa Civil, José Adolpho de Lima Avelino, assinou o decreto 06/2016 que irá restringir o uso dos telefones celulares institucionais por parte dos servidores da pasta. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado (Iomat) que circula nesta quinta-feira (21) e define algumas regras para o uso dos aparelhos celulares. A medida visa reduzir os gastos com pagamentos de franquias de telefonia móvel e internet.
Segundo o texto publicado no decreto, e que considerou a necessidade de racionalizar a utilização dos serviços resolveu “estabelecer procedimentos de controle e utilização dos serviços de telefonia celular e internet móvel, de representação pública e de caráter institucional, pelos servidores da Casa Civil do Estado de Mato Grosso, decorrentes de contratos firmados por esta Secretaria”, informou.
Entre as medidas e recomendações que o decreto normatiza, existe a determinação de que o uso dos aparelhos deverá se “restringir o diálogo aos assuntos de trabalho, utilizando uma linguagem objetiva e clara, de forma a garantir a eficácia da comunicação e contribuir para a racionalização de despesas”.
Os celulares só serão disponibilizados ao servidor, celular funcional e/ou placa de internet móvel, somente mediante necessidade do serviço e por solicitação justificada do Superior imediato. “A solicitação de aparelhos telefônicos celulares e/ou placa de internet móvel, deverá ser formalizada à Superintendência de Administração Sistêmica da Casa Civil, devidamente assinada pelo Superior imediato do usuário, contendo a justificativa da necessidade, a qual será submetida ao Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional, que avaliará o pedido”, diz trecho da normativa.
Os aparelhos institucionais terão cotas mensais de consumo a serem autorizadas pelo Secretário Adjunto de Gestão Integrada e Modernização Institucional (SAGIMI), mediante prévia justificativa da necessidade. Veja quem poderá usar os celulares e suas cotas:
Secretário Chefe da Casa Civil, Secretários Adjuntos e Chefe do ERMAT terão uso ilimitado;
Assessor Especial I, Assessor Especial II, Chefe de Gabinete, Superintendente e Gerente poderão usar R$ 100,00; Assessor Técnico II e Assessor Técnico III podem gastar só R$ 80,00; Coordenador apenas R$ 60,00; Assistente Técnico I pode usar a cota de R$ 30,00
Cuidado com o bem público
O decreto determinou também que haja um manuseio cuidadoso com os aparelhos. Os servidores deverão observar as recomendações dos manuais de utilização dos respectivos equipamentos e acessórios, zelando pelo mesmo. Os aparelhos não serão substituídos com menos de um ano de uso, salvo aqueles que apresentarem algum defeito de fábrica.