Política

Secretaria de Estado de Saúde acumula dívida de R$ 400 milhões, afirma gestor

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) tem dívidas acumuladas que ultrapassam R$ 400 milhões e que compreendem desde fornecedores a repasses do Fundo Estadual de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde dos municípios. O acúmulo de restos a pagar foi constatado após o primeiro levantamento realizado pela atual gestão da SES-MT.

De acordo com o decreto governamental de calamidade financeira do Estado, que visa auxiliar no restabelecimento do equilíbrio das finanças públicas, a Saúde deve fazer a reavaliação, renegociação e contenção de todas as despesas públicas, tendo até o dia 31 de março de 2019 para concluir as providências administrativas referentes aos fornecedores e às prefeituras.

“A situação é caótica e a saúde é o principal gargalo do Estado. É a pasta com maior dificuldade, mas eu tenho certeza que com os profissionais que atuam na área e com o empenho, o esforço e a dedicação prioritária do Governo, nós vamos conseguir melhorar muito a qualidade dos serviços e resgatar a credibilidade junto aos fornecedores”, afirmou o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Figueiredo.

No prazo de 60 dias, a Secretaria de Estado de Saúde deverá analisar e adotar medidas para aprovação da administração dos hospitais regionais, cujo modelo de gestão for tido como ineficiente, observando as recomendações (n° 001/2019) do Ministério Público Estadual (MPE), conforme estabelece o decreto.

A SES-MT também deverá reanalisar todos os atos normativos que determinem repasses de recursos e enviar um relatório ao Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (Condes).

Para o gestor da Saúde, o decreto possibilita um melhor planejamento financeiro, com foco no pagamento dos débitos existentes.

“Para definirmos essa estratégia, precisamos do voto de confiança de todos os servidores, da sociedade – que é o nosso cliente usuário dos serviços do SUS -, dos fornecedores e dos prefeitos. Afinal, a Saúde não pode parar de funcionar”, salientou o secretário.

O decreto prevê que no prazo de 180 dias pode haver quebra na ordem cronológica de pagamentos, quando houver necessidades relevantes e razões de interesse público, como a restrição financeira que impeça a quitação de todas as despesas do exercício e restos a pagar. Quanto à quitação das obrigações do Estado, serão priorizados os contratos vigentes relacionados a serviços essenciais.

Redação

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Reportagens realizada pelos colaboradores, em conjunto, ou com assessorias de imprensa.

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