Da Redação
A Secretaria Extraordinária da Copa e a empresa Camargo Campos S.A. Engenharia e Comércio devem, no prazo de 60 dias, corrigir as fissuras, situações de lixiviação e de extravasamento pontual de água ou de esgoto, rachaduras e falhas de drenagem na obra da Trincheira do Santa Rosa.
A medida ficou acordada após assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), entre a Secopa, a empresa Camargo Campos e o Ministério Público do Estado. Também ficou acordado com as duas primeiras irão se responsabilizar pelo pagamento de honorários a peritos indicados pelo próprio MPE e que, a partir de agora, farão a análise e o acompanhamento da execução das obras da trincheira.
O TAC foi assinado após análises do inquérito civil instaurado com o propósito de apurar irregularidades na obras da trincheira do Santa Rosa.
Além de questões relacionadas à segurança, também foram estabelecidas medidas para a correção de danos urbanísticos. O promotor de Justiça, Gerson Barbosa sustenta que durante as investigações, foi constatado que o programa de estabilidade de encostas não foi executado na trincheira Santa Rosa.
Um parecer técnico já elaborado demonstra, no entanto, que em face do estágio atual da obra, a garantia de estabilidade das encostas se dá pela eficiência do método de contenção aplicado, no caso, a cortina atirantada.
“Em 30 dias, a empresa deverá encaminhar todos os laudos técnicos acerca da estabilidade da cortina, que comprovem a integridade e a função estrutural dos tirantes. Além disso, até o final da obra – consignado no TAC em 4 meses, a partir de 15-9-2014 – realizarão monitoramento da trincheira por meio de inclinômetros e piezômetros, ou outros que entenderem necessários os peritos nomeados pelo Ministério Público”, destacou o promotor.
Ainda conforme Borges, a análise técnica demonstra que a construção da trincheira Santa Rosa é viável, desde que realizados os estudos e adequações necessárias. No TAC, o Estado se compromete a promover a readequação e apresentar, no prazo de 60 dias, o projeto de acessibilidade referente à trincheira, com cronograma de execução, que não deverá exceder em 12 meses.
Entre as exigências estabelecidas estão a construção de calçada padrão, com largura suficiente para o trânsito de pessoas sem desníveis de qualquer natureza; faixa destinada à circulação de pedestres; instalação de piso tátil; rebaixamento do meio-fio com rampa acessível para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida; faixa para travessia de pedestres e arborização.
“No prazo de 30 dias também deverá ser apresentado o projeto de sinalização e segurança de trânsito para a trincheira Santa Rosa, em estrita observância às disposições do Contran e Denatran, além de outras aplicáveis, devidamente aprovado pelo órgão competente”, acrescentou o promotor de Justiça. (informações MPE)