Em caso de inexistência de tal laudo, a Secopa terá 15 dias para contratar empresa especializada independente e apresentar, em 30 dias, laudos periciais do Viaduto da Sefaz e da Trincheira do Santa Rosa; e, em 60 dias, das demais obras.
A medida cautelar é do conselheiro Antônio Joaquim e a decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE-MT que circula nesta sexta-feira (29).
O conselheiro pontuou, que a medida objetiva tranquilizar a população "quanto à situação e ao futuro das obras contratadas com recursos públicos" e encontrar soluções para obras que vêm apresentando vícios e defeitos.
Ele observou ainda, que é evidente a insegurança dos cidadãos que passam por obras com suspeita de risco de desabamento conforme noticiário da imprensa e pontuou que a Secopa não vem oferecendo informações consistentes acerca dos fatos divulgados, o que contribui para a proliferação de teorias e boatos sobre a insegurança das obras executadas nas duas cidades.
Multa
Na medida cautelar, o conselheiro Antonio Joaquim determinou ao secretário Maurício Guimarães, sob pena de responsabilidade solidária, que seja aplicada sanções às empresas, conforme previsto nos contratos pelos atrasos nas obras referentes à restauração da Avenida 8 de Abril, Trincheira Santa Rosa e Trincheira Trabalhadores-Jurumirim.
Também determinou que a Secopa providencie a conclusão das alças e rotatória do viaduto da UFMT, que fazem parte do complexo do VLT. Que ainda realize a execução imediata das contenções das encostas no entorno do Viaduto do Despraiado.
Outro Lado
A assessoria de imprensa da Secopa alegou que aguard notificação para se manifestar sobre o assunto.