A comissão mista irá analisar as obras da Trincheira Círiaco Cândia, Trincheira do Santa Rosa e a Trincheira do Verdão. Todas estavam sob responsabilidade inicial da Ster Engenharia, por meio dos contratos n° 15, 16 e 17/2012 e que foram rescindidos em março de 2013.
A portaria de n° 55/2014, que dispõe sobre a criação da comissão de averiguação técnica, consta no Diário Oficial do Estado que circula nesta sexta-feira (8).
A publicação destaca a “necessidade de instauração de procedimentos administrativos com vistas a reparar possíveis danos ao erário, em virtude de serviços que possam vir a ter sido prestado aquém da qualidade especificada por parte da empresa Ster Engenharia Ltda”.
Foram designados quatro servidores da Secopa para compor a comissão, sendo dois assessores técnicos, um coordenador de aquisições e contrato e um assessor jurídico.
Ainda segundo consta na portaria, compete aos servidores, a realização dos seguintes procedimentos:
– Realizar o levantamento das quantidades de serviços executados durante a vigência dos contratos apontando possíveis inconsistências;
– Identificar as não conformidades construtivas durante a vigência dos contratos destacando as correções adotadas e/ou aplicadas na continuidade da obra, bem como seus custos;
– Levantar Notificações realizadas junto à empresa Ster Engenharia Ltda. Com relação a não-conformidades no processo construtivo;
– Apurar as medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
– Apurar as medições de obra realizadas pela empresa Ster Engenharia Ltda e pelas empresas Métrica Construções e Camargo Campos Engenharia que assumiram as obras remanescentes, com vistas a efetuar o encontro de contas;
– Adotar as providências necessárias para que a SECOPA se abstenha dos pagamentos dos valores retidos até o desfecho do processo que trata o item anterior;
– Adotar as providências necessárias no sentido de acionar, caso possível, as garantias contratuais na forma da Lei;
– Adotar demais providências necessárias para atendimento do Acórdão 251/2014-TCU-Plenário.
TCU
Em abril deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) impediu a Secopa de realizar o pagamento estimado em R$ 700 mil à Ster Engenharia – empresa que havia rescindido contrato amigavelmente com a Secretaria. À época, a determinação do TCU era justamente para que a Secopa instaurasse processo administrativo para apurar os valores necessários para refazer ou recuperar os serviços mal executados e os que apresentaram defeitos, bem como redefinir o montante a ser pago às empresas que assumiram a obra após a rescisão.
Também naquela ocasião, um relatório do TCU apontou que, em decorrência da baixa qualidade dos serviços executados pela Ster Engenharia, as empresas sucessoras teriam que refazer os serviços que apresentarem defeitos e completar os executados parcialmente. Com a rescisão so contrato, as obras foram assumidas pelas empresas Camargo Campo S.A Engenharia e Comércio e Métrica Construções.