O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) determinou ao atual gestor da Secretaria de Estado de Cidades (Secid), Eduardo Chiletto, que adote providências necessárias no sentido de rescindir o contrato 29/2014, que prevê a construção da nova sede da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e multou a ex-secretária Márcia Vandoni em 15 UPFs/MT, por se omitir de aprovar o projeto básico da obra.
O prédio foi orçado em R$ 7.358.758,53, mas segundo equipe técnica do TCE-MT, o contrato tem irregularidades insanáveis, sendo a primeira delas a ausência de um projeto básico da obra. Em decisão proferida, o TCE ressalta que Vandoni, se inexistiu de acompanhamento e fiscalização da execução contratual de um representante da administração e assinou cláusula contratual que permitia a medição da obra pela própria empresa contratada.
O relator do processo, conselheiro Waldir Teis, considerou em seu voto, que os ex-gestores da Secid foram responsáveis pelas irregularidades verificadas e determinou o pagamento de multa para a engenheira técnica da PGE, Regina Pagliuso Siqueira de Oliveira em 3 UPFs, Rogério Siqueira Dias, então superintendente de Projetos da Secid, em 6 UPFs/MT.
Já os membros da Comissão de Licitação, Ronilson Rondon Barbosa, Gustavo Lima Parreira, Ludmiller Rodrigues e Laila Lanny Pereira, também foram multados, cada um, em 9 UPFs. A Representação de Natureza Interna (RNI) que resultou na determinação do TCE-MT foi julgada na sessão da 1ª Câmara da Corte de Contas, no último dia 9 de agosto.
O colegiado recomendou à Secid que cumpra as regras legais nos procedimentos licitatórios, de modo a garantir isonomia e lisura nos certames; que se abstenha de elaborar orçamentos com boletins distintos em bases temporais discrepantes; e que condicione a deflagração de certame licitatório somente após estarem presentes todos os projetos e documentos necessários à aprovação formal do projeto básico pela autoridade competente.


