Começam nesta quinta-feira (6) os primeiros pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário e tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou extinto entre 2020 e fevereiro de 2025, de acordo com a Medida Provisória publicada pelo Governo Federal nesta sexta-feira (28). Ao todo, o banco irá realizar o pagamento de cerca de R$ 12 bilhões para aproximadamente 12,2 milhões de trabalhadores.
No caso das operações de antecipação do Saque-Aniversário, ou seja, quando os recursos são dados como garantia em contratos de empréstimo, os valores não podem ser sacados. Eles seguem bloqueados na conta dos trabalhadores que realizaram a operação junto às instituições financeiras habilitadas. Os recursos que tiverem bloqueio judicial também seguem indisponíveis.
O pagamento será realizado prioritariamente por meio de crédito na conta bancária cadastrada previamente pelo trabalhador no aplicativo FGTS, sem que os trabalhadores precisem ir a uma agência. A Caixa Econômica Federal estima que 85% do público-alvo irá receber desta forma. Para os trabalhadores que indicaram a conta no app, será efetuado um crédito automático, no valor de até R$ 3 mil, limitado ao saldo disponível por conta de FGTS.
Caso o trabalhador tenha um saldo superior a esse valor, o crédito residual será realizado em conta no dia 17 de junho. Para quem não cadastrou a conta no app, o saque estará disponível nos canais de atendimento como lotéricas, terminais de autoatendimento e agências da Caixa, de forma escalonada, conforme calendário abaixo:
Os valores de até R$ 3 mil podem ser sacados com cartão cidadão e senha nas lotéricas e nos terminais de caixa eletrônico do banco. Caso o trabalhador não tenha o cartão cidadão, é necessário procurar uma agência da CAIXA portando documento pessoal e carteira de trabalho para sacar qualquer valor.
Confira alguns exemplos práticos:
- João fez opção pelo Saque-Aniversário e foi demitido sem justa causa em junho de 2024. Ele tem um saldo de R$ 2 mil retido da sua rescisão e indicou conta no aplicativo FGTS para recebimento do Saque-Aniversário anualmente. No dia 6 de março, João receberá, automaticamente, todo o saldo de FGTS da sua conta vinculada de FGTS na conta bancária indicada, não havendo saldo para novo saque desta conta.
- Maria tem um saldo de FGTS de R$ 12 mil na conta vinculada de FGTS referente a empresa em que trabalhou até o final do ano passado e é optante pelo Saque-Aniversário. Com a publicação da MP, Maria irá receber R$ 3 mil diretamente na conta bancária que já estava cadastrada no aplicativo FGTS. No dia 17 de junho, Maria receberá, de forma automática, os outros R$ 9 mil em conta.
- José nasceu no mês de maio, foi demitido em 2022 e verificou que resta um saldo de R$ 1.500 em sua conta de FGTS, mesmo tendo retirado o Saque-Aniversário nos últimos dois anos com o cartão cidadão. Ele não chegou a indicar uma conta para transferência automática. José poderá realizar o saque integral desse valor em uma casa lotérica ou no terminal de autoatendimento da CAIXA usando seu cartão cidadão e senha a partir do dia 7 de março.
- Ana também não indicou conta no aplicativo e tem um saldo retido de R$ 8 mil. Ela perdeu seu cartão cidadão e não se lembra da senha. Como Ana nasceu no mês de dezembro, ela deverá levar seu documento de identificação e a carteira de trabalho para fazer a solicitação em uma agência da CAIXA a partir do dia 10 de março, quando realizará o saque de R$ 3 mil e poderá registrar uma conta bancária para recebimento do FGTS. No dia 20 de junho, Ana receberá os R$ 5 mil restantes,de forma automática, na conta indicada.