“A Lei visa a contribuir na prevenção e no combate ao desvio de recursos públicos. Logo, vem auxiliar a administração pública a garantir a eficiência na sua gestão, além de vislumbrar o controle social por meio da promoção da transparência publica”, destacou o controlador-geral do Município, Marcelo Bussiki.
Os registros constantes no cadastro são baseados em informações fornecidas à Controladoria e Contabilidade do Município pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal concedentes de recursos públicos, transferidos voluntariamente.
O cadastro conterá as seguintes informações: o CNPJ ou CPF, nome da Entidade, dados do convênio, motivo do impedimento e dados do convênio; elas poderão ser acessadas via internet pelo Portal da Transparência do Poder Executivo Municipal, sem qualquer restrição ou necessidade de uso de senhas.
A Lei também estabelece a proibição de transferência de recursos às Pessoas Jurídicas e Físicas que tenham, em suas relações anteriores com Município, incorrido em pelo menos uma das seguintes condutas: omissão no dever de prestar contas; descumprimento injustificado do objeto de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria; desvio de finalidade na aplicação dos recursos transferidos; ocorrência de dano ao Erário; e prática de outros atos ilícitos na execução de convênios, contratos de repasse ou termos de parceria.
O levantamento das informações referentes à regularidade da execução dos convênios, contratos de repasse e termos de parceria celebrados com o Município até a data de publicação da lei será feito pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal e deverão ser encaminhados à Controladoria em um prazo de até 60 dias, contados a partir da publicação da Lei.
Assessoria