A suspensão foi feita porque a Extra Caminhões, distribuidora de caminhões da Ford em Mato Grosso, alegou exigência de caráter discriminatório no edital e que seria com o intuito de excluir do processo aquelas que não possuem em seus veículos características de uma determinada marca. “O que configura fato irrelevante quanto ao desempenho e funcionalidade do veículo”, diz o pedido de impugnação.
No documento, a Extra Caminhões mostra que o edital excluía a marca Ford quando em outras unidades da Federação, como na cidade de São Bento do Sul (RS), a viatura usada pelo Corpo de Bombeiros para combate a incêndios florestais é montada sobre a estrutura de um caminhão Ford/cargo 3132, cabine simples e tração 6×4, com tanque de 5 mil litros de água. “E cujo desempenho atende satisfatoriamente as necessidades quanto a incêndios estruturais e florestais, entre outros”, afirma a assessoria jurídica da Extra Caminhões.
A SAD deve publicar no Diário Oficial nova data da realização do pregão com readequações no edital.