Às vésperas do aniversário de quatro anos do Pix, o Banco Central decidiu regulamentar a necessidade de que alguns servidores da Casa tenham de trabalhar fora do horário convencional para atender possíveis instabilidades do meio de pagamento. A partir da próxima sexta-feira, 1º de novembro, entra em vigor o regime de sobreaviso para “preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas controladas” pela instituição. O Pix funciona 24 horas durante os sete dias da semana.
A pedido do Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), a assessoria de imprensa do BC explicou que a autarquia administra três sistemas de infraestruturas críticas além do Pix, como o de Transferência de Reservas (STR), o de Administração de Reservas Internacionais (SAR) e o Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic).
De acordo com o BC, essas plataformas podem ensejar prejuízos econômicos e sociais para o País em caso de interrupções. “Em função disso, o Banco Central editou a Resolução nº 420, de 3 de outubro de 2024, formalizando o regime de sobreaviso no âmbito da instituição”, informou a assessoria da autarquia.
Até agora, de acordo com relatos de servidores, o trabalho fora do horário padrão do BC era acertado informalmente entre o funcionário e o seu chefe direto, mesmo que não estivesse completamente respaldada numa norma. A Associação Nacional dos Analistas do Banco Central do Brasil (ANBCB), um dos sindicatos dos servidores da instituição que mais contam com afiliados que têm de trabalhar fora dos períodos padrão, disse, porém, ter dúvidas sobre se a resolução interna da autarquia bastaria para formalizar essa nova demanda do BC.
“Não sei o quanto essa resolução pode cair se houver à frente alguma decisão diferente do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) porque o BC não tem autonomia administrativa. A priori, é pauta do Ministério, e não de resolução interna. Numa primeira leitura, esse instrumento é frágil, na nossa avaliação”, disse a presidente da entidade, Natacha Gadelha. Ela explicou que a questão do trabalho durante a madrugada ou aos finais de semana entrou, inclusive, na pauta de negociações da categoria com o Ministério, mas que não houve avanços. “Essa regulamentação cabe exclusivamente ao Banco Central”, respondeu ao Broadcast a assessoria do MGI.
Gadelha salientou que a possibilidade de haver alterações nos horários é justamente um dos questionamentos dos servidores em relação à autonomia da autoridade monetária. Uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), de número 65, tramita no Congresso para conceder autonomia orçamentária, financeira e administrativa à instituição.
O Pix completa quatro anos de existência no próximo dia 16 de novembro. Nestes anos, o sistema – assim como os demais que são considerados críticos pelo BC – pode demandar atuação imediata por parte dos servidores, que precisam estar a postos para saná-los. No caso do Pix, pode haver instabilidade do serviço, como já ocorreu algumas vezes. “Recentemente, o Pix caiu por 40 minutos, mas corrigiram rápido. A correção do Pix num horário na madrugada ou aos finais de semana se dá pelo trabalho dos servidores, que estão de plantão num formato que até então não tinha sido regularizado”, disse Gadelha.
Veja abaixo alguns pontos da Resolução do BC, que entra em vigor na próxima sexta-feira:
– O regime de sobreaviso se caracteriza pela condição em que o servidor permanece à disposição do Banco Central do Brasil, deixando de usufruir integralmente do repouso remunerado, conforme escala de sobreaviso previamente elaborada, à espera de convocação para prestação de serviço;
– O regime de sobreaviso deverá ser utilizado exclusivamente para preservar o funcionamento e a segurança das infraestruturas críticas mantidas pelo Banco Central do Brasil;
– No caso de atividades que não possam ser desempenhadas por meio de acesso remoto, o atendimento deverá ser feito com deslocamento físico ao Banco Central do Brasil;
– É vedada, em qualquer hipótese, a retribuição pecuniária das horas acumuladas no regime de sobreaviso.
A inclusão em regime de sobreaviso não constitui direito do servidor, que poderá ser incluído ou excluído de acordo com a necessidade do serviço.