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Roque Anildo sofre duas derrotas no mesmo dia na busca por liberdade

Em apenas um dia, o empresário e sócio da Santos Treinamentos, Roque Anildo Reinheimer, viu dois pedidos para buscar a liberdade negados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Os habeas corpus foram negados pelas ministras Maria Thereza de Assis Moura e Rosa Weber. Elas são do STJ e STF, respectivamente. As decisões saíram na última sexta (17).

Roque está preso há mais de 60 dias no Centro de Custódia de Cuiabá (CCC). Ele é investigado pela segunda fase da Operação Bereré. Além do empresário, os advogados Paulo Cesar Zamar Taques e Pedro Jorge Zamar Taques (primos do governador Pedro Taques), o deputado estadual Mauro Savi permanecem presos no CCC.

A Bereré investiga uma suposta irregularidade em um contrato firmado com a EIG Mercados Ltda., que foi contratada para fazer registros de contratos de financiamentos de veículos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), R$ 27,7 milhões foram desviados da autarquia. Estes valores eram repassados a EIG e retornavam como pagamentos de propina a políticos, agentes públicos e empresários. O dinheiro era então "lavado" em uma segunda empresa, a Santos Treinamento, que tinha uma parceria com a companhia.

O habeas corpus negado pelo STJ

No HC feito ao STJ, a defesa destacou novos fatos para fazer um novo pedido de revogação de prisão. Entre eles, a liberdade concedida a outro réu da Bereré, que é o empresário José Kobori. No dia 1º de agosto, o ministro Dias Toffoli concedeu a liberdade ao réu. Contudo, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, já entrou com um recurso para ele voltar a prisão.

Além disso, eles destacaram também que o empresário está preso há mais 90 dias. A defesa alega a ocorrência de suposta letargia na tramitação do processo. O advogado de Roque também destacou o desmembramento do processo feito em relação aos réus da Bereré que estão presos e que o imputou a prática de causar tumulto no processo.

Em 09 de agosto, a defesa de Roque Anildo protocolou uma petição no STJ Os advogados pediram para a ministra Maria Thereza reconsiderar a sua decisão que negou a revogação da liberdade do empresário. Contudo, a magistrada negou conceder a petição.

Segundo a ministra, "não há nada a reconsiderar" em sua decisão. Maria Thereza destacou que o tempo de encarceramento não obriga a revogação da prisão.

A ministra do STJ pontuou que o processo "não pode ser adjetivado de letárgico até o presente momento", pois o desembargador José Zuquim vêm adotando medidas "a fim de reduzir os prazos de tramitação do processo, especialmente em relação aos réus presos".

Maria Thereza pontuou que, os mesmos requisitos que fizeram que o ministro Dias Toffoli liberar Kobori, não estão presentes no pedido de Kobori.

"Não há, portanto, qualquer semelhança de índole subjetiva ou objetiva que permita a extensão dos efeitos da decisão colacionada aos autos, favorável ao corréu José", escreveu,

O habeas corpus negado pelo STF

Em suma, o HC protocolado junto ao STF busca reverter a decisão da ministra Maria Thereza em negar uma liminar para revogar a prisão de Roque. Esta decisão foi dada em junho deste ano. A ministra Rosa Weber é que foi sorteada para julgar este recurso.

Os advogados pontuaram que a denúncia não aponta "indícios suficientes de autoria e materialidade" dos crimes imputados a Roque. A defesa destacou também que as causas para decretar a prisão preventiva "não se fazem presentes na atualidade", bem como a "existência de circunstâncias favoráveis ao paciente, como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita".

Em sua decisão, Rosa Weber destacou a jurisprudência do STF de "que não se pode confundir fundamentação contrária aos interesses subjetivos da parte com ausência de fundamentação".

A ministra também afastou os argumentos de que não existem indícios de autoria e materialidade contra Roque. A prisão e a denúncia são compostas por colaborações premiadas, provas e imagens de câmeras indicam para supostas prática de delitos graves.

Por fim, ela pontuou que "as condições pessoais favoráveis" de Roque "não são suficientes a conduzir, por si só, a um juízo de cassação do decreto prisional".

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