Porém, nesse ano, quem tirou a licença via internet, acabou recebendo restrição de transitar pela BR-158, entre Ribeirão Cascalheira e Barra do Garças. A autorização do DNIT só vale para trafegar entre Cascalheira e Vila Rica. Quando o rodotrem passa por barreira da Polícia Rodoviária Federal, acaba multado por haver esta restrição.
Motoristas e transportadoras apresentam provas de que o pagamento da taxa foi feito, porém, o DNIT erroneamente, não liberou o veículo para transitar somente em parte da BR-158. O problema tem afetado todos os transportadores de cargas das cidades do médio Araguaia.
As multas são emitidas, aumentando os prejuízos dos caminhoneiros. A multa ao motorista infrator é de R$ 127,00. O problema cresce nessa época de começo de safra, quando os veículos transitam de forma mais intensa no transporte principalmente de soja e milho.
Em entrevista por telefone ao Agência da Notícia o Superintendente do DNIT em Cuiabá, Luiz Antônio, disse não ter conhecimento do problema, mas que o próprio caminhoneiro determina o trajeto que deve trafegar e que ele poderá solucionar o problema via internet.
Fonte: Agência da Notícia com Redação