Política

Réus podem dilapidar patrimônio para não indenizar prejuízos, prevê juíza

(Atualizada)

Ao determinar o sequestro dos bens de Janete Riva, a juíza da 7ª Vara Criminal, Selma Arruda, alegou que a ciência de estarem sendo efetivamente processados, de que uma denúncia foi oferecida, exatamente visando apurar crimes que causaram prejuízo à administração certamente teria levado o casal acusado a necessidade de se desfazer dos seus bens.

A magistrada aponta a existência de indícios de que vários réus tenham praticado crime de lavagem de dinheiro, o que, na sua análise, por si só indica que podem dilapidar seu patrimônio, desviando-o a fim de escapar da eventual obrigação de indenizar o prejuízo.

Janete é acusada de participar de um esquema de desvio de até R$ 62 milhões dos cofres da Assembleia Legislativa por meio de fraudes na compra de material gráfico, conforme revelado pela Operação Imperador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) deflagrada em fevereiro de 2015.

A juíza lembra que, até pouco tempo atrás, os réus figuravam apenas como indiciados, em investigação que demorou bastante a ser concluída, já que, de segunda Selma Arruda, tratou de matéria bastante técnica e complexa e dependeu da realização de diligências incomuns. E cita como exemplo as providências adotadas para os levantamentos bancários e fiscais, ou ainda as medidas que possibilitaram a identificação dos bens dos réus.

“Assinalo que vejo presente o perigo na demora, o qual embora não seja exigido na legislação que trata da matéria, é requisito para a concessão das medidas liminares em geral”.

A juíza segue observando que seu raciocínio não é mera divagação, mas a constatação do que ocorreria com qualquer ser humano mediano, em circunstâncias como esta. “Esta premissa tanto é verdadeira que um dos imóveis que parece pertencer a José Geraldo Riva e Janete Riva encontra-se em nome de terceiros, seus filhos, como bem demonstrou o Ministério Público”.

“Devem ser sequestrados, pois, todos os direitos aquisitivos pertencentes à ré Janete Riva no tocante aos bens imóveis objetos de alienação fiduciária, para garantia da satisfação do prejuízo causado ao erário”.

Os imóveis de Janete Riva sequestrados são os registrados sob os números 19.530, 19.531, 19.532, 19.533, 19.534 e 19.529, junto ao 7º Serviço Notarial e Registral de Imóveis de Cuiabá, e que são objeto de contratos firmados com a Cooperativa de Crédito dos Médicos, outros Profissionais de Saúde e Empresários de Mato Grosso (Unicred/MT).

Selma Arruda detalha que, no caso em pauta, a Janete Riva foi denunciada e a denúncia já foi recebida, ocasião em que foi analisada e constatada a existência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes ali consignados.

“Na peça inaugural, o Ministério Público demonstrou satisfatoriamente a existência de prejuízo, resultante da conduta imputada à acusada e aos demais corréus, que foi inclusive quantificada em mais de sessenta milhões de reais em valores atuais”.

Por outro lado, continua a magistrada, a legislação exige que, para a decretação do sequestro é necessário que haja indícios veementes da responsabilidade e que os bens que devam ser objeto da medida sejam devidamente indicados no pedido (art. 3º.).

“Os indícios veementes de responsabilidade existem e estão adequadamente apontados”.

Ao Circuito Mato Grosso, a defesa de Janete Riva informou que irá recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça por avaliarem a medida imposta como equivovada.

A denúncia
A denúncia narra que o acusado José Geraldo Riva e “seus comparsas”, entre eles a acusada Janete Riva, aliados a diversas empresas, geridas por boa parte dos réus, simulavam a realização de licitações para possibilitar a ocorrência de pagamentos pela Assembleia Legislativa, sem que houvesse a efetiva entrega dos produtos.

Segundo o Ministério Público, Janete Riva, juntamente com Edson José Menezes, Djalma Ermenegildo, Manoel Theodoro dos Santos Filho e Djan da Luz Clivati, diante das funções que exerciam na ALMT, emitiram os atestados de recebimento das mercadorias, produtos e serviços que jamais foram fornecidos ou entregues pelas empresas fornecedoras.

Já Jeany Laura Leite Nassarden, Clarice Pereira Leite Nassarden e Elias Abrão Nassarden, segundo o Ministério Público, foram destinatários diretos do dinheiro desviado dos cofres públicos e usufruíram deste, cientes da sua origem escusa.

O Ministério Público esclareceu que o esquema consistia em simular o pagamento por serviço não prestado, cabendo às empresas colaboradoras o percentual de 20%, enquanto que retornava a José Geraldo Riva e demais integrantes do grupo o restante, ou seja, 80% do valor desviado. “Para tanto, o líder do bando criminoso valia-se da colaboração prestimosa do já falecido Edemar Nestor Adams, pessoa encarregada de recepcionar o dinheiro devolvido”, cita a magistrada. 

Além do ex-deputado José Riva e sua esposa Janete Riva, mais 14 pessoas também foram denunciadas. Apenas José Riva, entretanto, teve a prisão preventiva decretada.

 

Sandra Carvalho

About Author

Você também pode se interessar

Política

Lista de 164 entidades impedidas de assinar convênios com o governo

Incluídas no Cadastro de Entidades Privadas sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim), elas estão proibidas de assinar novos convênios ou termos
Política

PSDB gasta R$ 250 mil em sistema para votação

O esquema –com dados criptografados, senhas de segurança e núcleos de apoio técnico com 12 agentes espalhados pelas quatro regiões