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Depois de 19 anos da ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPE-MT) denunciando irregularidades na obra de restauração do Cine Teatro Cuiabá, a juíza Celia Regina Vidotti, da Vara de Ação Pública e Popular, determinou que a Fundação Nativa e a Construtora Máxima, responsáveis pelo projeto, devolvam R$262,2 mil pelos danos causados a Cervejaria Brahma, incentivadora cultural que custeou aobra.
Também foi condenado por ato de improbidade administrativa o ex-secretário de Cultura, Elismar Bezerra Arruda, que comandou a pasta entre 1994 e 1998. Ele deverá pagar dez vezes o valor do seu salário à época dos fatos.
A decisão publicada nesta quarta-feira (5) no Diário de Justiça Eletrônico foi proferida no dia 29 de março.
As denúncias foram motivadas pela paralisação das obras do Cine Teatro em novembro de 1998, por conta de pagamentos agendados que a Fundação Nativa, representada por Alaíde Amália Poquiviqui Palma, alegava que estariam atrasados, mesmo tendo recebido o valor integral de R$265,200 mil da incentivadora cultural, a Cervejaria Cuiabana (a Brahma), e um complemento de R$55mil que seria para a substituição do telhado do prédio.
Foi quando a Nativa contratou a construtora Máxima, representada por José Emílio Martins Junior, para fazer a restauração. Em novembro de 1998, a construtora comunicou a Fundação que iria interromper os trabalhos por causa do atraso no pagamento da parcela do mês de setembro, no valor de R$ 53.040.
“A produtora cultural que havia recebido em parcela única o preço ajustado para toda a reforma, atrasava, sem justificativa, os pagamentos agendados no contrato”, disse o MP na ação.
A construtora entregou cópias dos extratos bancários da empresa à justiça, mostrando ter recebido da Fundação o total de R$ 175.631, tendo restado um saldo devedor de R$ 89.569.
Sete irregularidades foram apontadas pelo Ministério Público. Entre elas que a Fundação foi constituída como associação, que as contratações feitas pelo ex-secretário foram pessoal, tendo ele deixado de adotar as práticas administrativas recomendadas e ainda, técnicos constataram o superfaturamento nas obras.
Decisão
Ao considerar as acusações do Ministério Público, a magistrada identificou que os fatos alegados não foram desconstituídos, tendo qualificado os crimes cometidos pelos réus.
“Estando definida a condenação apenas dos requeridos Elismar Bezerra Arruda, Alaíde Amália Poquiviqui Palma, Fundação Nativa, Máxima Construções Ltda e José Emílio Martins Junior, pela prática de ato ímprobo, resta apenas definir qual ou quais as penalidades são adequadas ao ato de improbidade administrativa praticada pelos requeridos, no caso em apreço”, argumentou a juíza.
Na sentença Célia Vidotti levou em consideração as condutas que violaram a lei e dos deveres de honestidade e impessoalidade, que causaram danos ao erário Estadual.
A título de ressarcimento integral do dado causado, as duas empresas deverão restituir R$262,200.
“Cabendo a Fundação Nativa e Alaíde Amália Poquiviqui Palma, o ressarcimento do valor de R$144,569 mil e à empresa Máxima Construções Ltda e José Emílio Martins Junior, o ressarcimento do valor de R$117,631 mil, haja vista o valor real recebido por cada requerido e o abatimento referente a parte da obra que foi efetivamente executada (valor de R$58 mil), como ficou comprovado nos autos”, determinou a magistrada ainda que estão proibidas de fazerem contratações e receberem benefícios fiscais pelo período de 5 anos.
Além da multa civil pelo ex-secretário Elismar Bezerra, “no valor de dez (10) vezes o valor do seu salário à época dos fatos, dacrescidos de juros moratórios de um por cento (1%) ao mês e correção monetária pelo INPC/IBGE, ambos incidindo a partir da data da sentença, a ser destinado a Secretaria de Cultura do Estado de Mato Grosso”.
Os direitos políticos dos três acusados também foram suspensos pelo período de três anos e ainda deverão arcar com as despesas das custas processuais.