Cidades

Responsáveis deverão informar na solicitação de matricula o número do CPF da criança

A partir deste ano será obrigatória a informação, no ato da solicitação de matrícula na rede pública municipal de educação, Matrícula Web, do número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da criança. 

A secretária-adjunta de Educação, Débora Marques Vilar, explica que a partir da informação do CPF, a Secretaria Municipal de Educação terá maior facilidade no planejamento do atendimento à demanda por vagas, de acordo com as regionais, nas unidades da rede pública municipal.

“Ano a ano estamos aperfeiçoando a Matrícula Web, a fim de que possamos atender com mais efetividade, a demanda da população. Criada na gestão Emanuel Pinheiro, a Matrícula Web vem se tornando uma ferramenta cada vez mais transparente, trazendo segurança e agilidade para os pais ou responsáveis.”, destaca.

De acordo com a secretária-adjunta, a mudança será publicada na Portaria que tratará da Matrícula Web 2022, para o ano letivo de 2023.

O que é o CPF

Desde o final de 2017, o CPF passou a ser incluído em todas as certidões de nascimento, casamento e óbito. Assim, os bebês já devem sair da maternidade com o número de CPF incluído no registro. Entretanto, para quem não saiu da maternidade com o CPF na certidão de nascimento, o documento pode ser solicitado nas Agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal, dos Correios ou entidades conveniadas.

Para solicitar o documento, os pais ou responsáveis devem apresentar, originais ou cópias autenticadas, dos seguintes documentos: RG ou certidão de nascimento, título de eleitor para pessoas entre 18 e 69 anos, e documento de um dos pais ou do responsável legal, no caso de menor de idade.

Redação

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