A pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira (27) traz os embargos de declaração apresentados pela Câmara dos Deputados na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5617 sobre a destinação de 30% do montante do Fundo Partidário às campanhas eleitorais de mulheres candidatas. Os embargos buscam esclarecer os efeitos e o alcance da decisão tomada pelo Plenário que definiu esse percentual mínimo para as candidaturas femininas. A Câmara argumenta ser preciso esclarecer os efeitos da decisão para garantir plenamente o direito das mulheres, de forma a não comprometer a alocação de recursos para as candidaturas femininas nas eleições gerais deste ano.
Também está na pauta a medida cautelar concedida pelo ministro Marco Aurélio (relator) na ADI 5326 para determinar que os pedidos de autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes sejam apreciados pela Justiça Comum. A ação foi ajuizada pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) contra normas conjuntas de órgãos do Judiciário e do Ministério Público nos Estados de São Paulo e Mato Grosso que fixavam a competência da Justiça do Trabalho para conceder a autorização. O julgamento será retomado para a apresentação do voto-vista da ministra Rosa Weber. Já votaram os ministros Marco Aurélio (relator) e Edson Fachin, no sentido de conceder a cautelar.
Ainda na pauta está o Recurso Extraordinário (RE) 716378, interposto pela Fundação Padre Anchieta. Com repercussão geral reconhecida, o RE questiona acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que aplicou a estabilidade prevista no artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) a um funcionário dispensado sem justa causa em 2005, após aposentadoria espontânea em 1995. O julgamento será retomado com o voto da ministra Rosa Weber, após pedido de vista. Apenas o relator, ministro Dias Toffoli, manifestou-se pela inaplicabilidade da estabilidade constitucional para empregados da Fundação.
O Plenário também pode debater a responsabilidade civil objetiva por omissão da Administração Pública, tema do Recurso Extraordinário (RE) 136861 que tem repercussão geral reconhecida. O processo está sob relatoria do ministro Edson Fachin e discute se a Prefeitura de São Paulo foi ou não omissa em fiscalizar e impedir a comercialização indevida de fogos de artifício em ambiente residencial que resultou em forte explosão.


