As obras de construção do Veiculo Leve Sobre Trilhos (VLT) na região do Coxipó está suspensa por determinação da Justiça. O motivo apresentado para tal decisão é a proibição da retirada da Ponte de Ferro pelas secretarias municipal e estadual de Cultura.
A estrutura foi tombada como legado histórico em 1984 pelo Estado, e recentemente consumiu recursos importantes e significativos para sua restauração. O Município de Cuiabá também promoveu seu tombamento no mesmo ano, o que faz aumentar a sua importância cultural.
A liminar, concedida pelo juiz Rodrigo Roberto Curvo, proíbe o Governo do Estado de Mato Grosso de retirar as estruturas da Ponte de Ferro sobre o Rio Coxipó, bem como a continuidade das obras da marginal de acesso entre as avenidas Beira Rio e Fernando Corrêa, até que se obtenha a prévia anuência da Secretaria Municipal de Cultura (SEC).
Conforme a decisão do juiz da Vara Especializada de Meio Ambiente do Ministério Público Estadual (MPE), o problema está na falta de análise técnica da obra do VLT, para que se preservem as características arquitetônicas e históricas do local.
Na decisão, Curvo ressaltou que “a Constituição Federal reconhece o patrimônio cultural brasileiro em suas diversas formas (material e imaterial) e impõe ao Poder Público, sua promoção e proteção, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação” (art. 216 da CF).
Segundo o magistrado, as informações recebidas pelo Ministério Público confirmaram a intenção do Estado de promover a retirada da Ponte de Ferro e suas fundações originais. “A Secopa estaria tomando as devidas precauções para retirada, adequado armazenamento e posterior reinstalação do monumento. Todavia, pelo que consta, até o momento não há qualquer projeto ou licitação para realização dessas atividades”, verificou.
A suspensão será mantida até que seja apresentada a autorização das secretarias de cultura do estado e da capital. Caso o Consórcio VLT descumpra a ordem o magistrado determinou multa diária no valor de R$ 5 mil. (com assessoria)