Ele terá de pagar R$ 45 mil em multa. E teve ainda os direitos políticos suspensos até 2017. Ele pode recorrer da ação. A decisão é de outubro, mas o acórdão foi publicado na última sexta-feira
A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Em setembro de 2012, o juiz federal Rubens Canuto não aceitou os argumentos do MPF e inocentou Remi. Ele considerou que houve erro de interpretação da de licitação, sem má-fé do gestor. O MPF recorreu e o TRF5 derrubou a decisão de Canuto.
Em 1997, quando Remi era prefeito, a cidade de Murici recebeu R$ 300 mil do Ministério da Saúde para obras de saneamento básico. A licitação foi ganha pela empresa Prática Engenharia e Construções Ltda., mas as obras foram executadas por Comercial Camelo Serviços e Construções Ltda. Para o MPF, houve ilegalidade e má-fé do gestor.
Na defesa, Remi nega. "Tendo a obra objeto do sub-convênio sido integralmente executada pelo Município de Murici, com a aplicação dos recursos federais repassados, não se configurou qualquer dano ao patrimônio da União. Inexistindo dano ao erário, não se pode cogitar de ato de improbidade tipificado no art. 10 da Lei n. 8.429/92, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (…) Inexistindo dano ao erário federal, resta analisar se a conduta imputada ao réu Remi Calheiros configura-se ato de improbidade atentatório contra princípios da administração pública, nos moldes do art. 11 da Lei n. 8.429/92", diz a defesa.
A 2ª Turma do TRF-5 teve interpretação diferente. "A prova produzida também deixa incontroverso que o demandado, na condição de prefeito e valendo-se de verbas federais, contratou obra de engenharia – sistema de saneamento básico – sem realizar licitação e sem que restasse configurada hipótese de dispensa/inexigibilidade. Configurado, pois, o tipo do artigo 10, VIII, da Lei de Improbidade, que não exige a demonstração/quantificação de dano concreto (superfaturamento)", explica a decisão.
Remi não quis se pronunciar sobre a decisão do TRF-5.
Terra (Especial)