Política

Relatora no TSE vota pela perda do mandato de André Vargas

A ministra Luciana Lóssio, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta terça-feira (14) a favor do pedido do PT para determinar a perda do mandato do deputado federal André Vargas (sem partido-PR) por ele ter deixado o partido sem justificativa. Após o voto da relatora do processo, o julgamento foi adiado por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que quer mais tempo para analisar caso.

André Vargas se desfiliou do PT em abril em meio a denúncias de que teria envolvimento com o doleiro Alberto Youssef, preso na operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). O partido exigia que o deputado renunciasse ao mandato para evitar desgastes com a divulgação diária de notícias envolvendo a ligação com o doleiro. No entanto, diante da pressão, Vargas decidiu manter a cadeira na Câmara e deixar o PT.

Com a desfiliação, o PT protocolou no TSE petição requerendo o mandato do deputado com base no entendimento da Justiça Eleitoral de que mandato pertence ao partido e não ao parlamentar. Em sustentação oral no plenário da Corte, o advogado Michel Saliba, que defende Vargas, sustentou que o parlamentar deixou o PT porque não obteve apoio da legenda quando passou a ser alvo de denúncias.

No caso do meu constituinte, é público e notório a hipótese em que por meio de um massacre midiático o mesmo não encontrou o devido apoio e perdeu condições e ambiente para permanecer no seio do partido em que ele militava há anos. A hipótese acabou levando o mesmo a pedir desfiliação por não encontrar na agremiação condições para exercer sua atividade parlamentar de modo satisfatório, disse o advogado.

No entanto, a ministra Luciana Lóssio afirmou que não foram apresentadas provas de que Vargas teria sofrido discriminação no PT.Ele traz para provar a alegada grave discriminação apenas matérias jornalísticas. A defesa marcou depoimentos de cinco testemunhas, mas essas audiências foram desmarcadas. Não há prova alguma da grave discriminação, sustentou a ministra ao votar pela perda do mandato.Logo em seguida Gilmar Mendes pediu vista e o julgamento foi adiado sem que outros ministros proferissem voto. Não há previsão de quando o processo voltará à pauta.

Processo de cassação
André Vargas também responde, na Câmara, a processo por quebra de decoro parlamentar.  O Conselho de Ética da Casa aprovou, em agosto, relatório do deputado Júlio Delgado (PSb-MG) que recomenda a cassação do mandato.De acordo com as investigações do Conselho de Ética, André Vargas viajou em um jatinho fretado pelo doleiro Alberto Yousseff. Além disso, o deputado do Paraná é suspeito de fazer tráfico de influência em benefício do doleiro.Ele teria facilitado a assinatura de um contrato entre o laboratório Labogen, empresa controlada por Yousseff, com o Ministério da Saúde.

Vargas recorreu da decisão do Conselho de Ética, de recomendar a cassação, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). O relator na CCJ apresentou parecer pela rejeição do recurso, mas o colegiado ainda não votou o relatório. Se mantiver a posição do Conselho de Ética, o processo de cassação seguirá para o plenário da Câmara.A perda do mandato precisará ser aprovada com o voto de pelo menos 257 deputados.

Se tiver o mandato cassado, Vargas ficará inelegível por oito anos, com base na Lei da Ficha Limpa. No entanto, se perder o mandato por decisão do TSE, ele poderá pedir a extinção do processo na Câmara para se livrar da inelegibilidade. A tendência da Câmara, porém, é de adotar entendimento de que o processo de cassação continua.

G1

Redação

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