O relator da reforma política, deputado Vicente Cândido (PT-SP), incluiu, sem alarde, num de seus pareceres proposta que concede desconto de 90% nas multas aplicadas aos candidatos e partidos políticos pela Justiça Eleitoral. O artigo pode ser votado ainda nesta terça-feira na comissão da reforma política, que está reunida neste momento.
Diz o texto: “os partidos políticos e as pessoas físicas ou jurídicas devedoras de multas eleitorais poderão, no prazo de até 90 dias da publicação da lei, quitá-las com desconto de 90% sobre o valor devido, desde que efetuado o pagamento à vista”.
Só no ano passado, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aplicou R$ 81 milhões em multas. O valor arrecadado ajuda a compor o Fundo Partidário, que por sua vez é distribuído aos partidos. A sigla que pagou a multa não participa do rateio do valor pago à Justiça eleitoral, mas participa da divisão da multa de outras legendas.