O senador Alessandro Vieira (MDB-SE), relator do projeto de lei antifacção aprovado na Câmara dos Deputados sob protestos do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, apresentou novo texto nesta quarta-feira, 3, com alterações na redação proposta pelo deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP).
No texto que será apreciado pelo Senado, Vieira criou o tipo penal de facção criminosa como espécie de organização criminosa, com pena base de 15 a 30 anos de prisão e tocou em um dos pontos sensíveis da Câmara, que são os meios de financiamento para o combate à criminalidade no Brasil.
Essa era uma das principais queixas do Palácio do Planalto. O relator inseriu um dispositivo no texto que diz que o Poder Executivo pode estruturar os fundos já existentes para financiar órgãos como a Polícia Federal.
“Acreditamos que com tal quantia qualquer debate relativo aos fundos já existentes torna-se inócuo. No entanto, considerando que as discussões sobre o projeto na Câmara dos Deputados trouxeram à tona a zona confusa e cinzenta dos diversos fundos destinados à segurança pública, estamos prevendo dispositivo”, argumentou Vieira.
O senador fez elogios ao texto de Derrite. Para Vieira, a proposta da Câmara, “captou corretamente os anseios da sociedade brasileira, de modo que o recrudescimento das penas e a previsão de modalidades delitivas especiais deve ser valorizado”.
No novo texto, o senador também equiparou o tipo penal de milícia privada ao crime de facção criminosa. De todo modo, a milícia privada também será considerada organização criminosa.
Vieira também criou dispositivo que possibilita que fundos de segurança possam financiar ações de repressão ao crime organizado por meio de tributos em apostas de quota fixa, as bets. A alíquota da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide)-Bets é de 15% e tem caráter provisório.
Integrantes do Ministério da Justiça viram com bons olhos o novo texto apresentado por Vieira e dizem que a nova redação resgata a essência do projeto enviado pelo governo.
Veja as principais mudanças:
Tipos penais
Como estava no texto de Derrite
O texto aprovado na Câmara cria os crimes de “domínio social estruturado” e de “favorecimento ao domínio social estruturado”, com pena mínima de 20 a 40 anos de prisão. O crime de favorecimento tem pena de 12 a 20 anos.
Como ficou no texto de Vieira
Foi criado o tipo penal de “facção criminosa” e “facção criminosa qualificada”, com pena de 15 a 30 anos de prisão no caso de facção criminosa, e possibilidade de aumento de pena no dobro para o comandante, e outros agravantes que podem aumentar a pena em dois terços. A milícia privada pode ser classificada como facção criminosa e como organização criminosa. O crime de favorecimento passou a ter pena de 8 a 15 anos de prisão, com a ressalva de que não há crime se o fato é cometido sob coação moral ou física irresistível
Financiamento da segurança pública no Brasil
Como estava no texto de Derrite
Bens apreendidos seriam destinados ao Fundo de Segurança Pública do respectivo Estado ou ao Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), caso a Polícia Federal participe da operação
Como ficou no texto de Vieira
Foi criado um tributo que destina recursos de bets para o financiamento da prevenção e repressão ao crime organizado no Brasil. O Poder Executivo tem seis meses para propor a reestruturação dos fundos nacionais de segurança pública
Auxílio reclusão e direito ao voto
Como estava no texto de Derrite
Depois da aprovação do texto, a pedido do Novo, a Câmara incluiu um trecho que veda a concessão de auxílio-reclusão aos dependentes de membros de organização criminosa ultraviolenta e restringia o direito ao voto a presos provisórios.
Como ficou no texto de Vieira
Os dispositivos que vedavam o auxílio-reclusão e limitavam o direito ao voto foram retirados por se tratar de questão que só poderia ser alterada por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), e não por um projeto de lei.
Uso de tecnologia para investigação
Como estava no texto de Derrite
A proposta permite que seja monitorada comunicações entre presos provisórios ou condenados vinculados a organização criminosa ultraviolenta e advogados. O conteúdo desse monitoramento pode ser autorizado quando “houver razões fundadas de conluio criminoso reconhecidas judicialmente”.
Como ficou no texto de Vieira
Esses tipos de encontro poderão ser monitorados após autorização judicial. Para isso é preciso haver “fundadas suspeitas de conluio criminoso”. O juiz comunicará a decisão ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, mediante ofício sigiloso. Além disso, também mediante ordem judicial, será possível usar softwares de intrusão, como spywares, para interceptar comunicações e obter dados contra organizações criminosas ultraviolentas ou milícias.



