O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (PMDB), sancionou a lei 6.191/2017, que trata da regularização de edificações e loteamentos públicos. Segundo Emanuel, a medida vai destravar o crescimento da cidade, eliminando burocracias desnecessárias, além de fomentar a economia local e atrair novos investimentos para a Capital.
“Vejo esta nova norma como um marco divisor de águas, que vai permitir que juntos – gestores, população e sociedade civil organizada – preparem a Capital que tanto sonhamos e almejamos para os seus 300 anos”, afirmou o prefeito Emanuel, durante a solenidade em que sancionou a lei.
A legislação terá validade de dois anos e foi publicada nesta quarta-feira (19), no Diário Oficial de Contas. Para Emanuel, é fundamental ter sensibilidade de perceber que a gestão está diante de uma nova era, em que a cidade “clama por progresso” e desenvolvimento. Segundo o gestor, isto não é possível quando processos que estão a serviço da população são travados.
“É necessário olharmos para está Lei observando seu papel social, considerando que há 40 anos ainda prevalecia nestas ruas a política do compadresco, onde terras eram ofertadas oralmente. Queremos regulamentar essas áreas, conferindo dignidade a estes proprietários e sanando o altíssimo índice de imóveis em desconformidade com a legislação”, afirmou.
De acordo com a legislação, as edificações e loteamentos públicos passíveis de regularização devem estar em condições mínimas de higiene, segurança e salubridade, além de acessibilidade e de respeito ao direito de vizinhança. Por outro lado, não poderão ser regularizados imóveis que estejam situados em terrenos públicos, ruas, córregos, áreas de preservação permanente, dentre outras.
Para que o proprietário possa efetuar a regularização de seu imóvel, será necessário que ele preencha um formulário com declaração do interessado, se responsabilizando pela veracidade das informações divulgadas. Além disso, devem contar com a certidão negativa de débitos municipais e cópia de documentos que comprovem a propriedade da edificação.
Ainda é necessário um laudo técnico com declaração de que a obra estava concluída em condições de habitabilidade, data de construção do espaço, dentre outros atributos.
A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário. Os valores pagos pela regulamentação serão destinados para o Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.