Foto: PSDB
Principal referência do PSDB, o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso condenou a proposta do presidente regional do partido em Mato Grosso, deputado Nilson Leitão, que trata sobre mudanças nas leis do trabalho específicas passa os trabalhadores rurais.
Em entrevista ao jornalista Igor Gielow, publicada nesta segunda-feira (8) no Jornal Folha de S.Paulo, FHC disse que o projeto do tucano que preside a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) é uma “loucura”.
A declaração do presidente de honra do PSDB foi dada ao responder o questionamento se o partido teria errado ao participar internamente do Governo Michel Temer (PMDB).
“Isso não significa que vamos apoiar, como partido político, ou fazer uma reforma qualquer. Não faremos. Por exemplo, a proposta de um deputado do meu partido [Nilson Leitão, de Mato Grosso] de mexer com as relações trabalhistas rurais, aquilo é uma loucura. Não pode ser assim”, afirmou.
Na última semana o Projeto de Lei (6442/2016) de Leitão causou polêmica nacional, pelo entendimento de que os trabalhadores rurais poderiam ser remunerados com moradia e alimentação. Muitos classificaram a proposta como a “escravidão regulamentada”.
De acordo com Leitão, a proposta trata da “remuneração de qualquer espécie”, em que o trabalhador e empregador poderiam acertar outras maneiras de receber o salário, prevendo descontos de até 20% sobre a moradia e 25% do salário sobre a alimentação.
Leitão afirmou que esta é uma medida que visa garantir a segurança jurídica dos trabalhadores e patrões.
“Não tem como nenhum empregador abusar desse empregado. A legislação será muito clara”, defendeu Leitão.
Além disso, foi levantada a hipóteses do possível estabelecimento de jornada de 12 horas diárias. O tema jornada de trabalho está descrito no art. 6º que assim diz: “A duração do trabalho normal não será superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais”.
Sobre o trabalho contínuo, conforme Leitão, a proposta tem como objetivo possibilitar melhor convívio familiar e social, o trabalhador rural que desenvolva sua atividade laboral em local distante de sua residência poderá, mediante solicitação e sujeito à concordância do empregador, usufruir dos descansos semanais remunerados em uma única vez, desde que o período trabalhado consecutivamente não ultrapasse 18 (dezoito) dias.
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