Jurídico

Recurso pela cassação de Lucimar é adiado por pedido de vistas

Relator do recurso que pede a cassação da prefeita de Várzea Grande, Lucimar Campos (DEM), o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, votou contra a decisão baseada num gasto de R$ 1,2 milhão com publicidade indevida no começo de 2016.

A exposição do voto aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), em Cuiabá, na manhã desta terça-feira (5), mas a decisão foi adiada por um pedido de vistas do processo por parte de outro juiz, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, mais o desembargador Márcio Vidal e a juíza federal Vanessa Curti Perenha Gasques.

Peleja Júnior manteve, entretanto, a multa a Lucimar e ao secretário de Comunicação do município, Marcos Lemos, de R$ 60 mil, e também ao vice-prefeito José Hazama, de R$ 5 mil. Voto pela manutenção da multa também seguido pelo desembargador Pedro Sakamoto.

O julgamento será retomado na próxima segunda-feira (11).

“(…) Dou parcial provimento aos recursos eleitorais para aplicar o princípio da razoabilidade, reformar em parte a sentença recorrida, manter a multa aplicada no patamar de R$ 60 mil, bem como afastar a condenação de cassação dos mandatos”, escreveu o relator em seu voto.

Prefeita e vice são acusados de prática de conduta vedada com os gastos ilegais em publicidade institucional por serem estes superiores ao limite permitido por lei no começo do ano que foram eleitos, fora, portanto, do período eleitoral. A legislação proíbe realização de publicidade com dinheiro de órgãos públicos em excedência à média dos gastos do primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Nos três anos anteriores, a média de gastos girou em torno dos R$ 206 mil; no primeiro semestre de 2016, ano em que disputou a reeleição, Lucimar desembolsou dos cofres públicos R$ 1,2 milhão, mais de 500% acima do que deveria, de acordo com o permitido por lei.

Redação

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