O recurso da PGE (Procuradoria Geral do Estado) para suspender a decisão judicial que liberou acesso a dados fiscais sigilos para outros Poderes pode respingar no andamento da CPI da Renúncia Fiscal.
A comissão solicitou há cerca de um mês à Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) informações de 2,3 mil contribuintes que teriam sonegado R$ 172 bilhões num período de quatro anos.
O pedido partiu do entendimento do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, de que não há empecilho a órgãos em outras esferas para ter acesso a dados fiscais de contribuintes, mesmo sendo sigilosos. A decisão monocrática do ministro atendeu ao TCE (Tribunal de Contas do Estado).
“Não tenha dúvida de que isso é um mando do governo do Estado à PGE para impedir, atrasar, que a sociedade tenha acesso a dados de contribuintes sonegadores; é lamentável”, disse o presidente da CPI, deputado Wilson Santos (PSDB).
A comissão solicitou em 22 de outubro a liberação de documentos pela Sefaz sobre 2.237 contribuintes cujos cadastros têm indícios, juntos, de sonegação de R$ 172 bilhões. Conforme o deputado, o montante é referente a negociações realizadas entre 2013 e 2016.
Ao comentar o recurso da Procuradoria do Estado, Wilson Santos citou “a relação íntima” do governo do Estado com “especialistas em sonegação fiscal” como explicação provável para a tentativa de bloqueio do acesso.
“O governo não tem nenhum compromisso com o sucesso da CPI, desde o início do governo nenhuma manifestação de apoio foi feita à CPI. Isso é a pressão de setores empresariais, especialistas em sonegação, com quem o governo tem relação íntima”.
Ele ressaltou, no entanto, que em conversa recente com o secretário de Fazenda, Rogério Gallo, sobre a liberação de dados não foi demonstrado constrangimento.
Apelação
O procurador-geral do Estado, Dieggo Ronney de Oliveira, diz que a decisão do ministro Dias Toffoli destoa do ordenamento jurídico do País, ferindo a Constituição, ao permitir que dados pessoais de contribuintes sejam entregues a terceiros. O recurso foi protocolado nesta terça-feira (26).
Questionou ainda o procedimento interno do Tribunal de Contas que serviu de argumento no recurso ao Supremo. O TCE não teria “individualizado” a suspeita de fraude e nem instaurado procedimento para a apuração da suspeita.
“As informações solicitadas pelo Tribunal de Contas do Estado não individualizam qualquer contribuinte, assim como não indicaram a abertura de processo administrativo para apurar infração administrativa supostamente cometida por algum contribuinte. As informações solicitadas somente objetivaram instruir procedimento de auditoria operacional para aferição de suposta defasagem na arrecadação tributária”.
O TCE recorreu ao STF para ter acesso a dados fiscais por indício de incongruência na arrecadação do Estado das atividades de exportação entre 2013 e 2016.