Política

“Reclamação de consórcio não se sustenta”, diz procurador

O procurador geral de Cuiabá, Nestor Fidélis, afirmou ao Circuito Mato Grosso que a argumentação do Consórcio Cuiabá Luz de irregularidade na anulação da concorrência da iluminação pública não se sustenta por causa da quantidade de atropelamentos de processo no certame e pelas “flagrantes irregularidades” pontificadas pela auditoria.

Fidélis diz que o Consórcio Cuiabá Luz questiona a falta de participação no processo de auditoria da prefeitura, ainda que de maneira indireta. A reclamação é de que a concorrência foi extinta sem justificava às empresas componentes do consórcio, que estariam em capitalização para executar o contrato.

“Eles reclamam que não receberam relatórios sobre o andamento da auditoria. Mas nós produzimos relatório único, não houve etapas de produção de relatório sobre as análises. E esse relatório final foi entregue encadernado e com notificação às empresas, conforme manda a regra”.

E vai além: “Foi um processo eivado de falhas. Como a empresa iria executar um contrato cheio de erros? Não tem como isso. Se houve irregularidade na comunicação de auditoria, isso não supera a quantidade de erros flagrantes identificados na concorrência pública que levou ao contrato”.

No início deste mês, o TCE arquivou o processo de análise do contrato de R$ 712 milhões da PPP assinada em dezembro de 2016 pelo prefeito Mauro Mendes (PSB) e o Consórcio Cuiabá Luz, após a decisão da prefeitura de anular a concorrência.

O tribunal abriu processo de apuração por indicação do Ministério Público de Contas (MPC), que identificou irregularidades, com desequilíbrio na distribuição de responsabilidades, no contrato, em análise feita em novembro do ano passado.

Procurador geral de Cuiabá, Nestor Fidélis

O Cuiabá Luz contesta a decisão do prefeito Emanuel Pinheiro de anulação da concorrência pública para escolha de empresa para serviços de iluminação pública em Cuiabá. O grupo afirma que não foi informado sobre o andamento das etapas de análise em auditoria realizada pela prefeitura no primeiro semestre, e por ser o vencedor do certame isso caracterizaria irregularidade de extinção da disputa.

O consórcio ingressou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) com pedido de vistas do relatório entregue pela prefeitura em março deste ano, no qual são apontadas falhas ao longo da montagem da concorrência, iniciada em janeiro de 2016. Em caso de recurso contra a decisão da prefeitura, o lançamento de novo edital fica suspenso até a conclusão do processo.

À época do cancelamento da concorrência pública, o diretor administrativo da FM Rodrigues e Cia Ltda., empresa integrante do Consórcio Cuiabá Luz, junto com a Cobrasin Brasileira de Sinalização e Construção Ltda. e Sativa Engenharia Ltda., Roberto Machado disse ao Circuito Mato Grosso que a decisão do prefeito Emanuel Pinheiro é “estranha” e aponta para “interesses externos” à concorrência.

“As alegações para tal medida são infundadas. Tanto o Tribunal de Justiça quanto o Tribunal de Contas do Estado já haviam autorizado a concorrência. Já investimos mais de R$ 7 milhões no contrato que, somados às indenizações por rescisão arbitrária e infundada, vão nos gerar uma indenização milionária, ainda mais em se tratando de uma PPP (Parceria Público-Privada)”.

PPP não teve respaldo de estudo de serviços

Conforme a Procuradoria Geral de Cuiabá, os erros grosseiros identificados pelo grupo de trabalho da prefeitura de Cuiabá criou insegurança jurídica na execução do contrato e poderiam ter reflexos de difícil resolução. Eles podem ter ocorrido por ausência de regulamentação de comitê responsável por comandar as negociações.

“Nós encontramos documentos com uma mesma numeração, outros sem assinatura do secretário de Serviços Urbanos, que seria o de maior interesse no procedimento, pois começaria por lá o procedimento de concorrência”, diz o procurador Nestor Fidélis.

Ele diz que não foi identificada pessoa na chefia do comitê, o que deixou as decisões tomadas sem firmeza de responsabilidade pública. O começo irregular da concorrência já pelo edital de serviços também poderia ser atribuído a essa falha.

Conforme o procurador, essa irregularidade fica mais acentuada se considerado o modelo de contrato, de parceria público-privada, cujos parâmetros são mais amplos e envolvem mais critérios jurídicos de embasamento.

O primeiro é a especificação de serviços no edital sem respaldo em dados que apontem a condição do parque de iluminação pública na capital. Em outras palavras, os números previstos no edital poderiam ter pouca mudança ou extrapolar o realmente necessário.

O segundo erro, mais alarmante, identificado pelo grupo de estudos tem relação direta com o volume de serviços previsto no edital. Conforme o procurador Fidélis, ao longo da concorrência pública, a comissão responsável pela elaboração do edital reduziu em 75% a quantidade de serviços a serem executados, no entanto o valor do edital continuou em R$ 751 milhões.

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