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Realizadora do festival de cinema terá que devolver R$ 405 mil

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A presidente do Instituto Dancem (ID), Denise Aparecida Siqueira França, terá que devolver à Secretaria de Estado de Cultura, a quantia de R$405.299,09 , devidamente corrigidos, no prazo de 60 dias. A determinação é do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT). A dirigente da ONG foi condenada, durante a sessão ordinária do pleno do TCE-MT realizada nesta terça-feira, 04.

Os recursos a serem devolvidos referem-se aos repasses efetuados pela SEC-MT em cumprimento ao Termo de Convênio nº. 089/2013/SEC/MT, cujo objeto foi o custeio da realização do projeto “19º Festival de Cinema e Vídeo de Cuiabá”, no valor total de R$ 450.352,32. O evento ocorreu no período de 20 a 26 de fevereiro de 2014.

Pelo convênio, a SEC-MT pactuou o repasse de R$ 405.299,09 em duas parcelas ao ID, sendo a primeira no valor de 202.649,00 e, a segunda, totalizando R$ 202.650,09. Coube ainda ao Instituto Dancem, a aplicação de uma contrapartida não financeira no montante de R$ 45.053,23. O ID recebeu os recursos nos prazos acordados e promoveu o festival de cinema. No entanto, os dirigentes da ONG não efetuaram a obrigatória prestação de contas da execução do projeto dentro dos prazos legais.

O fato gerou a determinação, por parte do Tribunal de Contas, para que a SEC-MT instaurasse uma Tomada de Contas Especial, o que foi feito por meio da Portaria nº. 011/2015.

Citada a apresentar defesa, a presidente do ID pediu dilação de prazos, tanto no âmbito da Tomada de Contas Especial, quanto na fase de analise pela equipe de auditores. da Secretaria de Controle Externo da 1ª Relatoria. Ainda assim, Denise Aparecida Siqueira França se manteve inerte, não apresentando a defesa para as irregularidades apontadas.

Diante do fato, o relator da Tomada de Contas, conselheiro José Carlos Novelli, proclamou a revelia da dirigente do ID e, após aprofundada análise dos autos, decidiu por acolher os Pareceres Ministeriais nº. 5.563/2016 e nº1.1016/2017, ambos subscritos pelo Procurador de Contas Alisson Carvalho de Alencar.

Com o feito, o conselheiro relator em seu voto, julgou irregulara prestação de contas do Convênio nº.089/2013/SEC/MT firmado entre o Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura Esporte e Lazer (SECEL/MT), atual Secretaria de Estado de Cultura de Mato Grosso (SEC-MT), e o Instituto Dancem, determinando, no mérito, ao Instituto Dancem e à sua presidente, Denise Aparecida Siqueira França que restituam aos cofres públicos do Estado, de forma solidária e com recursos próprios, o valor de R$ 405.299,09 no prazo de 60 (sessenta) dias, em virtude do dano evidenciado na omissão da prestação de contas do dinheiro percebido através da execução do convênio.

Ainda em seu voto, o conselheiro José Novelli determinou a aplicação de multa à Presidente do Instituto Dancem, no montante equivalente a 10% sobre o valor atualizado do dano, limitada a 1.000 UPFs/MT, que deve ser recolhida ao FUNDECONTAS, com recursos próprios e no prazo de 60 dias, sendo esse lapso temporal contado da data da publicação do Acórdão do julgamento.

Para a atual gestão da SEC-MT, o relator recomendou ainda que adote as sanções previstas no art. 45 do Decreto Estadual nº. 669/2016, face a ausência da prestação de Contas do Convênio nº. 089/2013, inabilitando assim, o Instituto Dancem e a sua gestora, Denise França, a assinatura de novos convênios. Também determinou que fosse encaminhado cópia dos autos ao Ministério Público do Estado, para apuração de eventual responsabilização na ausência da prestação de contas da execução do
Convênio nº. 089/2013/SEC/MT.

Assessoria

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